TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Vara do Trabalho de Ponte Nova

PORTARIA VTPN N. 1, DE 24 DE JUNHO DE 2015

Regulamenta a prestação de serviços na Vara do Trabalho de Ponte Nova-MG durante a greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal aqui lotados, deflagrada a partir de 25/06/2015 e dá outras providências.

O JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO OSMAR RODRIGUES BRANDÃO, EM EXERCÍCIO JURISDICIONAL NA VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA-MG, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que os servidores lotados nesta Vara do Trabalho, em sua totalidade, à exceção do Secretário da Vara e da Servidora pública municipal cedida, aderiram à greve dos servidores públicos federais no período a partir de 25/06/2015, com previsão de término para 30/06/2015,

CONSIDERADO a necessidade de interrupção dos serviços e respectiva regulamentação,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e dar publicidade à forma de prestação jurisdicional durante a greve,

CONSIDERANDO, por fim, o disposto na Portaria GP 508/2015 deste Eg. Regional,

RESOLVE

Art. 1º O horário de expediente para o público desta unidade, no período de 25/06/2015 a 30/06/2015, será de 09 horas às 12 horas e de 14 horas às 17 horas.

§ 1º O atendimento será realizado pelos estagiários com supervisão do Secretário da Vara.

§ 2º Não havendo servidor para secretariar as audiências bem como para fazer a conclusão e proceder aos trâmites regulares pré, durante e pós audiência, ficam as audiências adiadas para pauta disponível, com a brevidade possível, devendo os casos comprovadamente urgentes serem levados pelo Secretário da Vara ou ao Juiz do Trabalho em exercício na Unidade com a urgência inerente, procedendo o mesmo como devido para evitar perecimento de direito e prejuízo às partes e procuradores.

§ 3º Os serviços essenciais ou urgentes, na forma da Portaria GP n. 508,de 18/07/2015, serão garantidos aos jurisdicionados, devendo o Secretário da Vara convocar, se necessário, servidor para o cumprimento respectivo, no prazo e com a urgência a que a espécie exigir.

§ 4º Para fins do disposto na Portaria GP nº 508/2015, reputam-se urgentes os seguintes serviços, que serão garantidos aos jurisdicionados:

a) entrega de documentos (TRCT, CD/SD, CTPS);

b) liberação de parcelas de acordo mediante guias de depósito judicial;

c) entrega de alvarás já confeccionados;

d) devolução de autos;

e) protocolo de petições.

§ 5º Os casos excepcionais serão analisados pelo Secretário da Vara ou pelo Juiz em exercício.

Art. 2º Durante o período mencionado no artigo anterior, todos os prazo processuais ficarão suspensos e voltarão a correr a partir de 01 de julho de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada uma cópia em local visível, como também enviada cópia à Subseção da OAB local imediatamente.

Art. 4º Encaminhe-se imediatamente cópia desta Portaria à Corregedoria à Presidência deste Egrégio Regional.

Ponte Nova, em 24 de junho de 2015.

OSMAR RODRIGUES BRANDÃO
JUIZ DO TRABALHO

LEONARDO REZENDE SILVEIRA
SECRETÁRIO DA VARA

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/06/2015, n. 1.756, p. 1.188-1.189)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial