TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano

Revogado pela Portaria TRT3/4VTCEL 6/2015

PORTARIA 4VTCEL N. 5, DE 7 DE JULHO DE 2015

A JUÍZA DO TRABALHO, GILMARA DELOURDES PEIXOTO DE MELO, TITULAR DA 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO-MG, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO o movimento grevista em curso;

CONSIDERANDO a edição da Portaria GP N. 560, de 06/07/2015 do TRT da 3ª Região; RESOLVE:

Art. 1º manter a suspensão dos prazos processuais, para que não haja prejuízo aos jurisdicionados, até ulterior deliberação, tão logo encerrada a paralisação dos servidores públicos federais;

Art. 2º readequar a pauta de audiências, dado o quantitativo de servidores em escala mínima, para apreciação de acordos, recebimento de defesa, designação de perícia e demais atos, em especial, os urgentes, tão somente.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT/TRTRegião.

Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Corregedoria Regional do Trabalho da 3ª Região e à Subseção da OAB/MG Coronel Fabriciano.

GILMARA DELOURDES PEIXOTO DE MELO
Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano-MG

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 08/07/2015, n. 1.765, p. 1.253)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial