REV OGA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Núcleo do Foro Trabalhista de Nova Lima Varas do Trabalho de Nova Lima [ Revogad o pela Portaria Conjunta TRT3/NFTNL/1 e 2VTNL 2/2015 ] PORTARIA CONJUNTA NFTNL/1 E 2VTNL N. 1, DE 23 DE JUNHO DE 2015 O JUIZ DIRETOR DO FORO e titular da 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA e o JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA-MG, no uso de suas atribuições regulamentares, e, CONSIDERANDO o movimento grevista dos Servidores do Judiciário Federal do Estado de Minas Gerais, em especial a adesão da expressiva maioria dos servidores lotados em Nova Lima-MG, iniciado em 17 de junho de 2015, declarada, inclusive, em carta aberta por tempo indeterminado, o que inviabiliza o normal funcionamento das atividades das Secretarias das Varas e do Núcleo do Foro; CONSIDERANDO a necessidade de evitar insegurança às partes e aos procuradores quanto à pratica dos atos processuais, e a fim de minimizar o prejuízo aos jurisdicionados e advogados; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento das diligências reputadas urgentes; CONSIDERANDO a Portaria GP n. 508, de 18 de junho de 2015, da Presidente do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 23 de junho de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1766, 9 jul. 2015. Caderno Judiciário, p. 1741-1742. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RESOLVE: Artigo 1° SUSPENDER os prazos processuais relativos aos processos físicos desde o dia 17 de junho de 2015 até o término da vigência da presente Portaria. § 1° A suspensão dos prazos em relação aos processos eletrônicos dar- se-á tão somente para os atos que dependam exclusivamente de atuação da Secretaria do Juízo. Artigo 2° Nos termos da Portaria GP n. 508/2015, ficam estabelecidos como serviços urgentes que serão garantidos aos jurisdicionados: a) entrega de guias (TRCT; CD/SD) e levantamento de depósito; b) entrega de alvarás já confeccionados; c) entrega de CTPS, devolução de processos e outros documentos, a critério do magistrado; d) protocolo de petições relativas à entrega dos documentos supramencionados; e) atermação somente das ações destinadas a evitar prescrição ou decadência; f) mandados urgentes, assim considerados os de citação/notificação de audiências próximas e de medidas cautelares. Para tanto, o horário de atendimento externo nas Varas do Trabalho e no Núcleo do Foro de Nova Lima será das 11 às 13h30 horas. Artigo 3° As Varas signatárias desta Portaria realizarão audiências conforme a estrutura de que dispuserem. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 23 de junho de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1766, 9 jul. 2015. Caderno Judiciário, p. 1741-1742. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Artigo 4° Ficam mantidos os serviços tidos por essenciais ou urgentes, a critério do Juiz, nos termos do art. 11 da Lei 7.783/89, a fim de evitar prejuízos aos jurisdicionados. Artigo 5° 0 advogado poderá juntar cópia desta Portaria nos autos em que peticionar, a fim de comprovar a prática tempestiva do ato processual. Artigo 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixadas cópias nas salas de espera das audiências, nos balcões das Secretarias das Varas, no Núcleo do Foro e na portaria do Prédio. Artigo 7° Dê-se ciência à d. Corregedoria Regional e à Presidência do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Nova Lima, 23 de junho de 2015. VICENTE DE PAULA MACIEL JÚNIOR Juiz Diretor do Foro Titular da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima EDNALDO DA SILVA LIMA Juiz do Trabalho Substituto em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 23 de junho de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1766, 9 jul. 2015. Caderno Judiciário, p. 1741-1742. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial