TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Contagem PORTARIA 6VTCON N. 1, DE 17 DE MARÇO DE 2015 Dispõe sobre a consulta e a disponibilização de informações processuais, por telefone, perante a 6ª Vara do Trabalho de Contagem. O MM. JUIZ TITULAR DA 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM/MG, Dr. MANOEL BARBOSA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO a instalação da 6ª Vara do Trabalho de Contagem para a distribuição exclusiva de processos pelo Sistema de Processo Judicial Eletrônico Pje- JT; CONSIDERANDO as dificuldades operacionais e as dúvidas geradas a usuários internos e externos pelo Sistema de Processo Judicial Eletrônico PJe-JT; CONSIDERANDO o número reduzido de servidores em contraponto ao crescente número de ações distribuídas a cada ano; CONSIDERANDO o excesso de consultas de movimentação processual feitas pelas partes e advogados, por telefone; CONSIDERANDO que, em média, são necessários dez minutos para cada atendimento, podendo chegar aos trinta minutos, em razão da insistência de alguns e da natureza das informações; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da celeridade processual e da igualdade jurisdicional, ressalvadas as exceções constitucionalmente autorizadas; CONSIDERANDO a faculdade que lhe é atribuída pelo artigo 765 da CLT, RESOLVE Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 17 de março de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1764, 7 jul. 2015. Caderno Judiciário, p. 1.184-1.185 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 1º Fica vedado o fornecimento de informações por telefone às partes e a advogados, já que os mesmos têm acesso ao andamento processual do feito através da internet, em tempo real. Art. 2º A prestação de informações sobre o andamento dos processos poderá ser no balcão da Secretaria. Art. 3º Secretaria da Vara deverá efetuar os lançamentos corretamente no PJE-JT, evitando-se inconsistências no banco de dados disponibilizados no sistema PJe-JT. Art. 4º Casos omissos deverão ser tratados diretamente com o(a)Juiz(a) ou com o(a) Secretário(a) da Vara do Trabalho. Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Contagem, 17 de março de 2015. MANOEL BARBOSA DA SILVA Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Contagem Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 17 de março de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1764, 7 jul. 2015. Caderno Judiciário, p. 1.184-1.185 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial