TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Tribunal Pleno [Revogado pelo Regimento Interno (RA TRT3/SETPOE 51/2020)] ATO REGIMENTAL TP N. 2, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008 Altera o art. 81 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. CONSIDERANDO a Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, que criou as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário; e CONSIDERANDO a necessidade de adaptações na classificação dos processos constantes do art. 81 do Regimento Interno deste Tribunal em conformidade com a Tabela Unificada de Classes Processuais de 2ª Instância; RESOLVE: Art. 1º O artigo 81 do Regimento Interno deste Tribunal passa a ter a seguinte redação: "Art. 81 Os processos de competência dos Órgãos judicantes do Tribunal serão classificados de acordo com as seguintes designações e abreviaturas: I - Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais - AACC; II - Ação Rescisória - AR; III - Agravo - Ag; IV - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição - AIAP; V - Agravo de Instrumento em Recurso de Revista - AIRR; VI - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - AIRE; VII - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário - AIRO; VIII - Agravo de Petição - AP; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regimental n. 2, de 6 de novembro de 2008. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG. 12 nov. 2008. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO IX - Agravo Regimental - AgR; X - Arresto - Arrest; XI - Atentado - Atent; XII - Busca e Apreensão - BusApr; XIII - Carta de Ordem - CartOrd; XIV - Carta Precatória - CartPrec; XV - Carta Rogatória - Rogato; XVI - Caução - Cauçao; XVII - Cautelar Inominada - CauInom; XVIII - Conflito de Competência - CC; XIX - Consulta - Cons; XX - Contraprotesto Judicial - CProt; XXI - Correição Extraordinária - CorExt; XXII - Correição Ordinária - CorOrd; XXIII - Dissídio Coletivo - DC; XXIV - Dissídio Coletivo de Greve - DCG; XXV - Embargos de Terceiro - ET; XXVI - Exceção de Impedimento - ExcImp; XXVII - Exceção de Incompetência - ExcInc; XXVIII - Exceção de Suspeição - ExcSusp; XXIX - Exibição - Exibic; XXX - Habeas Corpus - HC; XXXI - Habeas Data - HD; XXXII - Impugnação ao Valor da Causa - IVC; XXXIII - Incidente de Falsidade - IncFal; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regimental n. 2, de 6 de novembro de 2008. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG. 12 nov. 2008. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial XXXIV - Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ; XXXV - Interpelação - Inter; XXXVI - Justificação - Justif; XXXVII - Mandado de Segurança - MS; XXXVIII - Mandado de Segurança Coletivo - MSCol; XXXIX - Notificação - Notif; XL - Oposição - Oposic; XLI - Pedido de Revisão do Valor da Causa - PRVC; XLII - Petição - Pet; XLIII - Precatório - Precat; XLIV - Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado - PADMag; XLV - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor - PADServ; XLVI - Produção Antecipada de Provas - PAP; XLVII - Protesto - Protes; XLVIII - Reclamação - Rcl; XLIX - Reclamação Disciplinar - RclDisc; L - Recurso Administrativo - RecAdm; LI - Recurso de Multa - RM; LII - Recurso Ordinário - RO; LIII - Reexame Necessário - ReeNec; LIV - Requisição de Pequeno Valor - RPV; LV - Restauração de Autos - ResAut; LVI - Sindicância - Sind; LVII - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela - SLAT. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regimental n. 2, de 6 de novembro de 2008. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG. 12 nov. 2008. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Parágrafo único: A autuação de processo cuja classe não encontre correspondência deverá ser efetivada na classe "Petição - Pet", devendo a Diretoria da Secretaria de Cadastramento Processual e Distribuição de Feitos da Segunda Instância - DSCPDF 2ª Instância comunicar tal situação ao Grupo Gestor Regional das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário para apreciação e, se for o caso, o Desembargador-Presidente encaminhará, no prazo de trinta dias, cópia da petição inicial ao Grupo Gestor Nacional, para análise e estudo da possibilidade de criação da classe processual respectiva.” Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009. Sala de Sessões, 06 de novembro de 2008. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regimental n. 2, de 6 de novembro de 2008. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG. 12 nov. 2008. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial