TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Cataguases

Revogada pela Portaria TRT3/VTCAT n. 5/2015*

PORTARIA VTCAT N. 2, DE 19 DE JUNHO DE 2015

Regulamenta a prestação de serviços da Vara do Trabalho de Cataguases durante a greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal, aqui lotados, deflagrada no período de 18 a 30 de junho de 2.015 e dá outras providências.

O DR. TARCÍSIO CORRÊA DE BRITO, JUIZ DO TRABALHO TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que os servidores lotados nesta Vara do Trabalho aderiram à greve dos servidores públicos federais, sem data definida para seu término;

CONSIDERANDO a necessidade de interrupção dos serviços públicos e respectiva regulamentação;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP 508/2015 do Egrégio TRT da 3ª Região.

RESOLVE:

Art. 1º Em decorrência da adesão dos servidores da Vara do Trabalho de Cataguases à permanência do movimento grevista dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal fica alterado o § 4º da Portaria 01/2015 editada por esta Vara do Trabalho de Cataguases para constar que TODOS OS PRAZOS PROCESSSUAIS PERMANECEM SUSPENSOS ATÉ O RETORNO EFETIVO ÀS ATIVIDADES DOS SERVIDORES LOTADOS NESTE ÓRGÃO.

§ 2º Os demais parágrafos ficam mantidos em seu inteiro teor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir na data de sua publicação, devendo ser afixada uma cópia em local visível para conhecimento dos jurisdicionados, como também enviada cópia à Subseção da OAB local imediatamente.

Art. 4º Encaminhe-se imediatamente cópia desta portaria à Corregedoria e à Presidência do Egrégio TRT da 3ª Região.

Cataguases, 01 de julho de 2015.

TARCÍSIO CORRÊA BRITO
Juiz Titular da Vara do Trabalho de Cataguases – MG

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 03/07/2015, n. 1.762, p. 1.232-1.233)

*[Revogada tacitamente pela Portaria TRT3/VTCAT n. 5/2015, que reorganiza a prestação de serviços da Vara do Trabalho de Cataguases em decorrência da continuidade do movimento grevista dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal, deflagrada a partir de 18 de junho de 2015].

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial