TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ATO REGIMENTAL TP N. 3, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 - Nota: Vide Resolução Administrativa TRT3/STPOE 238/2011, que foi revogada pelo Processo CSJT- PCA-501-12.2012.5.90.0000. Altera os artigos 45 e 210-C do Regimento Interno, que dispõem sobre a alteração da composição das Turmas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. Art. 1º Os arts. 45 e 210-C do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região passam a vigorar com a seguinte redação: - Nota: V. Ato Regimental TRT3 1/2012 (altera o art. 210-C do RI/TRT3) e Lei 12.616/2012 (altera a composição deste Regional, de 36 para 49 Juízes). "Art. 45. As Turmas compõem-se de três ou de quatro Desembargadores, três dos quais participarão, obrigatoriamente, do julgamento. § 1º Para que se identifique e para que se defina sobre a participação dos Desembargadores na sessão, observar-se-á a vinculação de Relator e Revisor. § 2º Participará do julgamento o Desembargador que se seguir à antiguidade do Desembargador Revisor. § 3º Não havendo revisão, participarão do julgamento os dois Desembargadores que se seguirem à antiguidade do Relator. § 4º Observar-se-á o disposto nos parágrafos anteriores também na hipótese de convocação de Juiz ou de substituições dos integrantes da Turma." "Art. 210-C. A alteração da composição prevista no art. 45, que será efetivada a partir de 31/03/2012, não será implementada na Turma Recursal de Juiz de Fora, enquanto não for aprovado o Projeto de Lei que cria 13 cargos de Desembargador no Tribunal." Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 2º Este Ato Regimental entra em vigor na data da sua publicação. Sala de Sessões, 15 de dezembro de 2011. (DEJT/TRT3 22/12/2011, n. 881, p. 7-8) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial