TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Monte Azul

PORTARIA VTMA N. 1, DE 22 DE JUNHO DE 2015

A MM. JUÍZA DO TRABALHO TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL, DRA. FLÁVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista dos servidores do Poder Judiciário da União e a adesão dos servidores desta Vara;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir às partes e procuradores a prática de atos urgentes;

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP n. 508/2015, de 18 de junho de 2015;

RESOLVE:

Artigo 1º Enquanto perdurar a greve, os serviços tidos como essenciais, quais sejam, entrega de guias, alvarás e documentos para cumprimento de acordos e pagamentos, dentre outros que se mostrarem urgentes a critério do Juízo, serão garantidos com a manutenção do atendimento em balcão das 10h às 12h e das 14h às 16h dos dias úteis.

Artigo 2º Ficam suspensos os prazos processuais a partir da presente data, exceção feita àqueles relativos às audiências já designadas, que ficam mantidas.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor nesta data e perdurará até o dia 30.06.2015, quando poderá ser prorrogada, a depender da evolução do movimento grevista.

Afixe-se nos locais de costume.

Remetam-se cópias à Presidência e Corregedoria deste Eg. Tribunal, bem como à OAB local.

Monte Azul, 22 de junho de 2015.

FLÁVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA
Juíza do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 02/07/2015, n. 1.761, p. 1.166)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial