TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

PORTARIA 33ª VT BELO HORIZONTE N. 2, DE 01 DE JULHO DE 2015

RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR, JUÍZA DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO NESTA 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE-MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelece que:

CONSIDERANDO a deflagração do movimento nacional paredista dos servidores do Poder Judiciário Federal;

CONSIDERANDO a adesão dos servidores desta 33ª Vara do trabalho ao movimento paredista e a manutenção da greve até os dias atuais;

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 508/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de se publicar e organizar a prestação jurisdicional nesta 33ª Vara do Trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º Em razão da permanência dos servidores desta unidade no movimento paredista, impossibilitando a manutenção das atividades jurisdicionais, fica prorrogada a Portaria nº 01, de 22/06/2015, deste Juízo, permanecendo suspensas as audiências e prazos até o dia 03/07/ 2015, quando poderá vir a ser novamente prorrogada ou revogada esta Portaria, a depender do movimento grevista.

Art. 2º Permanecem em vigor as demais disposições contidas na Portaria n° 01/2015, de 22/06/ 2015.

Afixe-se cópia nos locais de costume, para ciência das partes, procuradores e do público em geral.

Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Presidente e à Corregedoria do E. TRT/3ª Região.

Belo Horizonte, 01 de Julho de 2015.

RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR
Juíza do Trabalho Substituta

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 02/07/2015, n. 1.761, p. 512-513)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial