REV OGA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Núcleo do Foro Trabalhista de Ituiutaba Varas do Trabalho de Ituiutaba [ Revogado pela Portaria ConjuntaTRT3/NFTITUI/1 E 2VTITUI 4/2015 ] PORTARIA CONJUNTA NFTITUI/1 E 2VTITUI N. 2, DE 1º DE JULHO DE 2015 Dispõe sobre a suspensão dos prazos no Foro e nas Varas do Trabalho de Ituiutaba decorrente da greve dos servidores. A MM. JUÍZA CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA, TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA-MG E DIRETORA DO NÚCLEO DO FORO DE ITUIUTABA; O MM. JUIZ HENRIQUE ALVES VILELA, TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA-MG; E O MM. JUIZ CAMILO DE LELIS SILVA, AUXILIAR DAS VARAS DO TRABALHO DE ITUIUTABA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o aumento da adesão de servidores da Justiça do Trabalho de Ituiutaba à greve deflagrada pelos servidores do Poder Judiciário da União, alcançando a quase totalidade dos servidores; CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 508, de 18 de junho de 2015, que delega aos Juízes a conveniência sobre a suspensão dos prazos processuais; e Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 2, de 1º de julho de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1761, 02 jul. 2015. Caderno Judiciário, p. 1126-1127 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial CONSIDERANDO, também, a necessidade de padronização do procedimento de suspensão de prazos na Jurisdição de Ituiutaba, possibilitando o exercício da ampla defesa e contraditório pelas partes e jurisdicionados em geral; e CONSIDERANDO, por fim, o incremento da adesão ao movimento grevista a partir de 02 julho de 2015, já anunciada pelos servidores, RESOLVEM: Art. 1º A suspensão dos prazos processuais também é estendida para as intimações e citações relacionadas às audiências iniciais, unas e de instrução, incluindo prazos para defesa e impugnação, bem como a realização das audiências, ressalvados apenas os casos urgentes, a serem analisados pelo Juiz que esteja atuando em cada unidade. Art. 2º O Núcleo do Foro e as Secretarias das Varas do Trabalho, independente da adesão ao movimento grevista, continuarão a prestar os serviços essenciais ou urgentes, tais como entregas de guias, de alvarás, de documentos, de autos, cumprimento de acordos, dentre outros, a critério do Juiz em atuação na unidade, a fim de evitar prejuízos aos jurisdicionados. Art. 3º Ficam mantidos os termos da Portaria Conjunta nº 01/2015 do Núcleo do Foro e das Varas do Trabalho de Ituiutaba. Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo a mesma ser afixada em local de fácil visualização dos jurisdicionados e advogados, para sua ampla divulgação, tanto no Núcleo do Foro, quanto nas Secretarias das Varas do Trabalho. Art. 4º Para ciência, remeta-se cópia desta Portaria às Excelentíssimas Desembargadoras Presidente e Corregedora do Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região. PUBLIQUE-SE NO DEJT. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 2, de 1º de julho de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1761, 02 jul. 2015. Caderno Judiciário, p. 1126-1127 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial CUMPRA-SE. Ituiutaba-MG, 01 de julho de 2015. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba HENRIQUE ALVES VILELA Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba CAMILO DE LELIS SILVA Juiz Auxiliar das Varas do Trabalho de Ituiutaba Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 2, de 1º de julho de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1761, 02 jul. 2015. Caderno Judiciário, p. 1126-1127 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial