TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

PORTARIA 33ª VT BELO HORIZONTE N. 1, DE 22 DE JUNHO DE 2015

RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR, JUÍZA DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO NESTA 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE-MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelece que:

CONSIDERANDO a deflagração do movimento nacional paredista dos servidores do Poder Judiciário Federal;

CONSIDERANDO a adesão dos servidores desta 33ª Vara do trabalho ao movimento paredista;

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 508/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de se publicar e organizar a prestação jurisdicional nesta 33ª Vara do Trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º Em razão da paralisação dos servidores desta unidade ao movimento paredista, impossibilitando a manutenção das atividades, ficam suspensas as audiências designadas.

Art. 2º Para se evitar prejuizos, os prazos processuais ficam suspensos a partir de 16/06/2015.

Art. 3º Tão logo retornem-se as atividades normais nesta 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG, as audiências serão remarcadas, as partes serão devidamente notificadas, e os prazos processuais serão reabertos.

Art. 4º Enquanto perdurar a greve, será garantida a prestação de serviços tidos por essenciais ou urgentes, tais como a entrega de guias, de alvarás já confeccionados, de documentos, CTPS e os casos urgentes que serão analisados, caso a caso.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação e perdurará inicialmente até o dia 30/06/2015, quando será revogada ou prorrogada, a depender do movimento grevista.

Afixe-se cópia nos locais de costume, para ciência das partes, procuradores e do público em geral.

Encaminhe-se cópia da presente Portaria à Presidente e à Corregedoria do E. TRT/3ª Região.

Belo Horizonte, 22 de junho de 2015.

RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR
Juíza do Trabalho Substituta

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 01/07/2015, n. 1.760, p. 485)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial