TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Vara do Trabalho de Ponte Nova

PORTARIA VTPN N. 2, DE 30 DE JUNHO DE 2015

Prorroga a vigência da Portaria 01/2015, que regulamenta a prestação de serviços na Vara do Trabalho de Ponte Nova-MG durante a greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal aqui lotados, deflagrada a partir de 25/06/2015 e dá outras providências.

O JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO OSMAR RODRIGUES BRANDÃO, EM EXERCÍCIO JURISDICIONAL NA VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA-MG, no uso de suas atribuições.

CONSIDERANDO os termos da Portaria 01/2015 desta Vara do Trabalho.

CONSIDERADO a deliberação dos Servidores pela continuidade da Greve.

CONSIDERANDO a designação de Assembléia do Sindicato dos Servidores para o dia 02/07/2015.

RESOLVE

Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Portaria 01/2015 desta Vara do Trabalho de Ponte Nova até o dia 02/07/2015, inclusive.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada uma cópia em local visível, e enviada cópia à Subseção da OAB local imediatamente.

Art. 3º Encaminhe-se imediatamente cópia desta Portaria à Corregedoria e à Presidência deste Egrégio Regional.

Ponte Nova-MG, em 30 de junho de 2015.

OSMAR RODRIGUES BRANDÃO
JUIZ DO TRABALHO

LEONARDO REZENDE SILVEIRA
SECRETÁRIO DA VARA

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 01/07/2015, n. 1.760, p. 1.491)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial