REV OGA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Núcleo do Foro Trabalhista de Contagem 1ª, 3ª a 6ª Varas do Trabalho de Contagem [R evogad o pela Portaria Conjunta TRT3/NFTCON/1 A 6VTCON 4/201 5] PORTARIA CONJUNTA NFTCON/1, 3 A 6VTCON N. 3, DE 22 DE JUNHO DE 2015 A JUÍZA DIRETORA DO FORO E OS JUÍZES DA 1ª, 3ª, 4ª, 5ª E 6ª VARAS DO TRABALHO DE CONTAGEM-MG, no uso de suas atribuições regulamentares, e, CONSIDERANDO o movimento de greve dos Servidores do Judiciário Federal do Estado de Minas Gerais, em especial a adesão da expressiva maioria dos servidores lotados em Contagem-MG, iniciado em 19 de junho de 2015, declarada inclusive em carta aberta, por tempo indeterminado, o que inviabiliza o funcionamento normal das atividades das Secretarias das Varas e do Núcleo do Foro; CONSIDERANDO a necessidade de evitar insegurança às partes e procuradores quanto à prática dos atos processuais, e a fim de minimizar o prejuízo aos jurisdicionados e advogados; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento das diligências reputadas urgentes; CONSIDERANDO a Portaria GP N. 508, de 18 de junho de 2015 da Presidente do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. RESOLVE: Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 3, de 22 de junho de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1756, 25 jun. 2015. Caderno Judiciário, p. 796-797. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Artigo 1º SUSPENDER os prazos processuais relativos aos processos físicos desde o dia 19 de junho de 2015 até o término da vigência da presente Portaria. § 1º A suspensão dos prazos em relação aos processos eletrônicos dar- se-á tão somente para os atos que dependam exclusivamente de atuação da Secretaria do Juízo. Artigo 2º Nos termos da Portaria GP nº 508/2015, ficam estabelecidos como serviços urgentes que serão garantidos aos jurisdicionados: a) entrega de guias (TRCT; CD/SD) e levantamento de depósito; b) entrega de alvarás já confeccionados; c) entrega de CTPS, devolução de processos e outros documentos, a critério do magistrado; d) protocolo de petições relativas à entrega dos documentos retromencionados; e) atermação somente das ações destinadas a evitar prescrição ou decadência ou tiverem natureza acautelatória; f) mandados urgentes, assim considerados os de citação/notificação de audiências próximas e de medidas cautelares. Para tanto, o horário de atendimento externo nas Varas do Trabalho e no Núcleo do Foro de Contagem será das 11 às 13h30 horas. Artigo 3º As Varas signatárias desta Portaria realizarão audiências conforme a estrutura de que dispuserem. Artigo 4º Ficam mantidos os serviços tidos por essenciais ou urgentes, a critério do Juiz, nos termos do art. 11 da Lei 7.783/89, a fim de evitar prejuízos aos jurisdicionados. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 3, de 22 de junho de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1756, 25 jun. 2015. Caderno Judiciário, p. 796-797. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Artigo 5º O advogado poderá juntar cópia desta Portaria nos autos em que peticionar, a fim de comprovar a prática tempestiva do ato processual. Artigo 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixadas cópias nas salas de espera das audiências, nos balcões das Secretarias das Varas, no Núcleo do Foro e na portaria do Prédio. Artigo 7º Dê-se ciência à d. Corregedoria Regional e à Presidência do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Contagem, 22 de junho de 2015. ÉRICA APARECIDA PIRES BESSA Juíza Diretora do ForoTitular da 5ªVara do Trabalho de Contagem MARITZA ELIANE ISIDORO Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Contagem-MG ALFREDO MASSI Juiz do Trabalho Substituto no exercício da Presidência da 3ªVara do Trabalho de Contagem-MG PAULO EMÍLIO VILHENA DA SILVA Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de Contagem-MG ANDRÉ BARBIERI AIDAR Juiz do Trabalho Substituto no exercício da Presidência da 6ª Vara do Trabalho de Contagem-MG Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 3, de 22 de junho de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1756, 25 jun. 2015. Caderno Judiciário, p. 796-797. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial