REV OGA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Diretoria do Foro Trabalhista de Belo Horizonte Varas do Trabalho de Belo Horizonte [ Revogad o pela Portaria TRT3/ DFTBH 2/2015 ] PORTARIA CONJUNTA DFTBH/VT´s BH N. 1, DE 22 DE JUNHO DE 2015 Dispõe sobre a suspensão dos prazos no Foro e nas Varas do Trabalho de Belo Horizonte decorrente da greve dos servidores. O JUIZ DIRETOR DO FORO DE BELO HORIZONTE E JUÍZES TITULARES E SUBSTITUTOS LOTADOS NAS VARAS DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a adesão dos servidores do Foro e das Varas do Trabalho de Belo Horizonte à greve deflagrada pelos servidores do Judiciário Federal; CONSIDERANDO a Portaria GP nº 508, de 18 de junho de 2015, que delega aos Juízes a conveniência sobre a suspensão de prazos processuais; CONSIDERANDO o requerimento da ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS AMAT, solicitando a suspensão de prazos; CONSIDERANDO a necessidade de padronização do procedimento De suspensão de prazos na Jurisdição de Belo Horizonte, possibilitando o exercício da ampla defesa e contraditório pelos jurisdicionados; CONSIDERANDO o início do movimento grevista em 17 de junho de Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 1, de 22 de junho de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1756, 25 jun. 2015. Caderno Judiciário, p. 655-656. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 2015; RESOLVEM: Art. 1º Os prazos processuais ficam suspensos, com exceção das citações e intimações relacionadas às audiências iniciais, de instrução ordinária e de procedimento sumaríssimo, incluindo Prazos para defesa e impugnação. Art. 2º Esta Portaria vigorará a partir de 17 de junho de 2015 e perdurará inicialmente até 30/06/2015, quando será revogada ou prorrogada, a depender da duração do movimento grevista, por Decisão do Juiz Diretor do Foro de Belo Horizonte. Art. 3º A prática de atos essenciais ou urgentes ficarão a critério de cada Juiz. Art. 4º Deverá ser certificada, em cada processo, a suspensão do prazo. Art. 5º Esta Portaria substitui, no que couber, as já expedidas pelas Varas do Trabalho de Belo Horizonte. Afixe-se cópia desta Portaria nos locais de costume, para ciência das partes, procuradores e interessados. Encaminhe-se cópia da presente Portaria as Excelentíssimas Desembargadoras Presidente e Corregedora do TRT/3ª Região. Belo Horizonte, 22 de junho de 2015. DANILO SIQUEIRA DE CASTRO FARIA Juiz do Trabalho Diretor do Foro de Belo Horizonte Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 1, de 22 de junho de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1756, 25 jun. 2015. Caderno Judiciário, p. 655-656. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial ANEXO À PORTARIA CONJUNTA N. 01, DE 22 DE JUNHO DE 2015 Ficam excluídas das determinações contidas na Portaria Conjunta nº 01, de 22 de junho de 2015, a 15ª e 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Encaminhe-se cópia deste à Presidência e à Corregedoria Regional. Dê-se ciência à Associação Mineira de Advogados Trabalhistas AMAT. Publique-se a portaria e este Anexo. DANILO SIQUEIRA DE CASTRO FARIA Juiz do Trabalho Diretor do Foro de Belo Horizonte Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 1, de 22 de junho de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1756, 25 jun. 2015. Caderno Judiciário, p. 655-656. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial