TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Poços de Caldas

Revogado pela Portaria TRT3/NFTPC 3/2015

PORTARIA NFTPC N. 2, DE 19 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre a suspensão de prazo em virtude da adesão dos servidores do Núcleo do Foro da Justiça do Trabalho de Poços de Caldas à greve dos servidores do poder judiciário federal.

O DR. RENATO DE SOUSA RESENDE, JUIZ DIRETOR DO FORO DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a adesão dos servidores desta unidade à greve deflagrada pelos servidores do Judiciário Federal no período de 22 a 30 de junho de 2015;

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 508/2015 do Egrégio TRT da 3ª Região;

RESOLVE:

Art. 1º Em decorrência da adesão dos servidores do Núcleo do Foro do Trabalho de Poços de Caldas à greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal o horário de expediente para o público, no período de 22 a 30 de junho de 2015, será das 12h às 17h.

Parágrafo único. A partir do dia 1º de julho de 2015, ou no primeiro dia útil imediato à cessação do movimento grevista, o que ocorrer primeiro, o expediente no Núcleo do Foro do Trabalho de Poços de Caldas voltará ao seu horário normal, mantido o horário de atendimento ao público externo de 8 h às 18h.

Art. 2º Durante o período acima, todos os prazos processuais a cargo das partes e do Núcleo do Foro ficarão suspensos e voltarão a correr a partir do primeiro dia útil imediato à cessação do movimento grevista dos servidores públicos.

§ 1º Não haverá suspensão na distribuição dos processos eletrônicos.

§ 2º O serviço de atermação será mantido e realizado no foro.

§ 3º Serão mantidos, ainda, os esclarecimentos de dúvidas trabalhistas e devolução de autos, observado o horário previsto no artigo 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada uma cópia em local visível ao público, como também enviada cópia à Subseção da OAB local imediatamente.

Parágrafo único. Será encaminhada cópia desta portaria, imediatamente, à Corregedoria e à Presidência do Egrégio TRT da 3ª Região.

RENATO DE SOUSA RESENDE
Juiz Diretor do Foro do Trabalho de Poços de Caldas

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/06/2015, n. 1.754, p. 1.485)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial