TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Cataguases

Revogada pela Portaria TRT3/VTCAT n. 5/2015*

PORTARIA VT CATAGUASES N. 1, DE 19 DE JUNHO DE 2015

Regulamenta a prestação de serviços da Vara do Trabalho de Cataguases durante a greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal, aqui lotados, deflagrada no período de 18 a 30 de junho de 2.015 e dá outras providências.

O DR. TARCÍSIO CORRÊA DE BRITO, JUIZ DO TRABALHO TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que servidores lotados nesta Vara do Trabalho aderiram à greve dos servidores públicos federais, no período de 18 a 30 de junho de 2.015;

CONSIDERANDO a necessidade de interrupção dos serviços públicos e respectiva regulamentação;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP 508/2015 do Egrégio TRT da 3ª  Região.

RESOLVE:

Art. 1º Em decorrência da adesão dos servidores da 1ª Vara do Trabalho de Cataguases à greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal o horário de expediente para o público nesta Vara do Trabalho, no período de 22 a 30 de junho de 2015, será das 13 horas às 16 horas.

Art. 2º Durante o período de 18 a 30 de junho de 2015, todos os prazos processuais ficarão suspensos, inclusive para a publicação de sentenças, e voltarão a fluir no primeiro dia útil imediato à cessação do movimento grevista dos servidores públicos lotados nesta Vara do Trabalho de Cataguases.

§ 1º As audiência designadas para o período do movimento paredista serão realizadas normalmente.

§ 2º O atendimento ao público na Secretaria da Vara ficará restrito à entrega de guias de depósito judicial e de alvarás, à devolução de autos e, em casos urgentes, devidamente comprovados, à retirada e vista de documentos diversos e de autos, observando-se o horário previsto no artigo 1º.

Art. 3º Os prazos processuais das ações em trâmite na Vara do trabalho de Cataguases ficam suspensos a partir de 18/06/2015, inicio do movimento grevista dos servidores da Vara do Trabalho de Cataguases;

Art. 4º A partir do dia 1º julho de 2015, ou no primeiro dia útil imediato à cessação do movimento grevista, o que ocorrer primeiro, o expediente na Vara do Trabalho de Cataguases voltará ao seu horário normal, mantido o horário de atendimento ao público externo de 09 horas às 17 horas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 18/06/2015 (início do movimento grevista dos servidores da Vara do Trabalho de Cataguases, devendo ser afixada uma cópia em local visível para conhecimento dos jurisdicionados, como também enviada cópia à Subseção da OAB local imediatamente.

Art. 6º Encaminhe-se imediatamente cópia desta portaria à Corregedoria e à Presidência do Egrégio TRT da 3ª Região.

Cataguases, 19 de junho de 2015.

TARCÍSIO CORRÊA BRITO
Juiz Titular da Vara do Trabalho de Cataguases – MG

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/06/2015, n. 1.754, p. 1.071-1.072)

*[Revogada tacitamente pela Portaria TRT3/VTCAT n. 5/2015, que reorganiza a prestação de serviços da Vara do Trabalho de Cataguases em decorrência da continuidade do movimento grevista dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal, deflagrada a partir de 18 de junho de 2015].

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial