REV OGA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Núcleo do Foro Trabalhista de Ituiutaba Varas do Trabalho de Ituiutaba [ Revogad o pela Portaria Conjunta TRT3/NFTITUI/1 e 2VTITUI 4/2015 ] PORTARIA CONJUNTA NFTIUTUI/VTITUI N. 1, DE 22 DE JUNHO DE 2015 Dispõe sobre a suspensão dos prazos no Foro e nas Varas do Trabalho de Ituiutaba decorrente da greve dos servidores. O MM. JUIZ HENRIQUE ALVES VILELA, TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA-MG E DIRETOR DO NÚCLEO DO FORO DE ITUIUTABA; A MM. JUÌZA CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA, TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA-MG; E O MM. JUIZ CAMILO DE LELIS SILVA, AUXILIAR DAS VARAS DO TRABALHO DE ITUIUTABA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a adesão de servidores da Justiça do Trabalho de Ituiutaba à greve deflagrada pelos servidores do Poder Judiciário da União; CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 508, de 18 de junho de 2015, que delega aos Juízes a conveniência sobre a suspensão dos prazos Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 1, de 22 de junho de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1754, 23 jun. 2015. Caderno Judiciário, p. 1292-1293. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial processuais; e CONSIDERANDO, também, a necessidade de padronização do procedimento de suspensão de prazos na Jurisdição de Ituiutaba, possibilitando o exercício da ampla defesa e contraditório pelas partes e jurisdicionados em geral; e CONSIDERANDO, por fim, o início do movimente grevista em 22 de junho de 2015, RESOLVEM: Art. 1º - Os prazos processuais, em processos físicos e em processos que tramitam pelo sistema PJE, ficam suspensos, com exceção das intimações e citações relacionadas às audiências iniciais, unas e de instrução, incluindo prazos para defesa e impugnação, ressalvados os casos urgentes, a serem analisados pelo Juiz que esteja atuando em cada unidade. Art. 2º. O Núcleo do Foro e as Secretarias das Varas do Trabalho, independente da adesão ao movimento grevista, prestarão os serviços essenciais ou urgentes, tais como entregas de guias, de alvarás, de documentos, de autos, cumprimento de acordos, dentre outros, a critério do Juiz em atuação na unidade, a fim de evitar prejuízos aos jurisdicionados. Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo a mesma ser afixada em local de fácil visualização dos jurisdicionados e advogados, para sua ampla divulgação, tanto no Núcleo do Foro, quanto nas Secretarias das Varas do Trabalho. Art. 4º. Para ciência, remeta-se cópia desta Portaria às Excelentíssimas Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 1, de 22 de junho de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1754, 23 jun. 2015. Caderno Judiciário, p. 1292-1293. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Desembargadoras Presidente e Corregedora do Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região. PUBLIQUE-SE NO DEJT. CUMPRA-SE. Ituiutaba-MG, 22 de junho de 2015. HENRIQUE ALVES VILELA Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba CAMILO DE LELIS SILVA Juiz Auxiliardas Varas do Trabalho de Ituiutaba Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 1, de 22 de junho de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1754, 23 jun. 2015. Caderno Judiciário, p. 1292-1293. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial