TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí

Revogada pela Portaria TRT3/VTSRS n. 3/2015.

PORTARIA VTSRS N. 1, DE 22 DE JUNHO DE 2015

Regulamenta a prestação de serviços na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí durante a greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal deflagrada no período de 22 a 30 de junho de 2015, e dá outras providências.

O DOUTOR EDMAR SOUZA SALGADO, JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ, MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que servidores lotados nesta Vara do Trabalho aderiram à greve dos servidores públicos federais, no período de 22 a 30 de junho de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de ininterrupção dos serviços públicos essenciais e respectiva regulamentação;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP 508/2015 do Egrégio TRT da 3ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Em decorrência da adesão dos servidores da Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí à greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal o horário de expediente para o público no período de 22 a 30 de junho de 2015, será das 13h às 17h.

Art. 2º Durante o período de 22 a 30 de junho de 2015, todos os prazos processuais ficarão suspensos, inclusive para a publicação de sentenças, e voltarão a correr no primeiro dia útil imediato à cessação do movimento grevista.

§ 1º As audiências designadas para o período do movimento paredista serão realizadas normalmente.

§ 2º - Não haverá suspensão na distribuição dos processos eletrônicos, sendo que, caso necessário o adiamento da audiência inaugural em virtude da suspensão dos prazos, conforme artigo 2º dessa Portaria fica autorizado o Secretário da Vara do Trabalho a fazê-lo, sem necessidade de despacho, nos termos do parágrafo 4º do artigo 162 do CPC.

§ 3º - O atendimento ao público na Secretaria da Vara ficará restrito à entrega de guias de depósito judicial e alvarás, devolução de autos e, em casos urgentes, devidamente comprovados, observando-se o horário previsto no artigo 1º.

Art. 3º A partir do dia 1º de julho de 2015, ou no primeiro dia útil imediato à cessação do movimento grevista, o que ocorrer primeiro, o expediente na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí voltará ao seu horário normal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada uma cópia em local visível ao público, como também enviada cópia à Subseção da OAB local imediatamente.

Art. 5º Encaminhe-se imediatamente cópia desta portaria à Corregedoria e à Presidência do Egrégio TRT da 3ª Região.

Santa Rita do Sapucaí, 22 de junho de 2015.

DR. EDMAR SOUZA SALGADO
Juiz do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/06/2015, n. 1.754, p. 1.655-1.656)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial