PORTARIA 2VTCON N. 1, DE 2015

Dispõe sobre a suspensão das audiências e dos prazos no âmbito da 2ª Vara do Trabalho de Contagem.

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista dos servidores públicos do judiciário federal e a grande adesão por parte dos servidores efetivos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a publicidade dos atos e a necessidade de informação às partes e advogados;

CONSIDERANDO a inexistência de condição de continuidade dos trabalhos em razão da total adesão dos funcionários efetivos da 2ª Vara do Trabalho de Contagem;

CONSIDERANDO a adesão à greve pelos assistentes do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Contagem;

CONSIDERANDO a interrupção de todos os serviços auxiliares às audiências, como certidões de comparecimento, expedição de mandados de intimação para comparecimento, expedição de alvarás de FGTS, ofícios autorizando o processamento do seguro desemprego e publicação das decisões e outros andamentos;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender os prazos e audiências até o regular retorno dos funcionários do quadro às suas atividades normais e regulares em função do término do movimento grevista de paralisação dos serviços;

Art. 2º Ficam mantidos os serviços tidos por essenciais ou urgentes, tais como entrega de guias, de alvarás, de documentos, de autos, cumprimento de acordos, dentre outros, a critério do Juiz, a fim de evitar prejuízos aos jurisdicionados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixadas cópias na sala de espera das audiências, no balcão da Secretaria e na portaria do Prédio.

Art. 4º Dê-se ciência à d. Corregedoria Regional.

ERDMAN FERREIRA DA CUNHA
Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Contagem

(DEJT/TRT3/Cad.Jud. 22/06/2015, n. 1.753, p. 802-803)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial