TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Revogada pela Portaria TRT3/GP 560/2015.

PORTARIA GP N. 508, DE 18 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre a greve dos servidores públicos do judiciário federal no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, deflagrada em junho de 2015.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista dos servidores públicos do judiciário federal e a grande adesão por parte dos servidores deste Tribunal da Terceira Região;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir às partes e procuradores a prática de atos processuais considerados urgentes, de modo a evitar prejuízos ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 7.783/1989, que regula o exercício do direito de greve,

RESOLVE:

Art. 1º Havendo paralisação das atividades, cabe ao magistrado titular da unidade judiciária ou que nela estiver em exercício, na condição de gestor, deliberar sobre a necessidade de suspensão de prazos processuais, mediante a edição de portaria a ser fixada na sede do Juízo, dando ciência à Corregedoria e à Presidência.

Art. 2º Enquanto perdurar a greve, deverá ser garantida a prestação de serviços tidos por essenciais ou urgentes, tais como a entrega de guias, de alvarás, de documentos, de autos, cumprimento de acordos, dentre outros, a critério do Juiz, a fim de evitar prejuízos aos jurisdicionados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19/06/2015, n. 1.752, p. 1)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial