TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

EDITAL GP N. 2, DE 01 DE JUNHO DE 2015

REMOÇÃO GLOBAL

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 78 a 80 do Regimento Interno deste Regional;

CONSIDERANDO o surgimento de onze vagas, em razão da nomeação e posse de nove magistrados no cargo de Desembargador, bem como a aposentadoria de outros dois Titulares;

CIENTIFICA os Juízes Titulares interessados para que, observando-se a antiguidade, formulem seus pedidos de remoção para as Varas do Trabalho abaixo mencionadas, bem como para aquelas que se tornarem vagas em decorrência da remoção do Juiz que a esteja ocupando, devendo, portanto, a inscrição ser feita para todas as unidades jurisdicionais nas quais haja interesse, disponibilizadas no Sistema de Inscrição, independentemente de estarem vagas ou não:

1. 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte;

2. 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte;

3. 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte;

4. 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte;

5. 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte;

6. 6ª Vara do Trabalho de Contagem;

7. Vara do Trabalho de Lavras;

8. 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros;

9. 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima;

10. Vara do Trabalho de Sabará;

11. 1ª Vara do Trabalho de Varginha.

As inscrições para remoção devem ser formalizadas no prazo de 8 (oito) dias após a publicação deste edital, por meio da página da Intranet, marcando-se em ordem numérica de preferência a Vara ou as Varas de interesse, sendo dispensável o requerimento por escrito.

Encerrado o prazo para inscrição e gerado o placar pela Secretaria-Geral da Presidência, o magistrado que estiver liderando, caso desista da promoção, deverá se manifestar até às 18 horas do primeiro dia útil subsequente à divulgação disponibilizada por aquela Secretaria.

A cada placar gerado, todo e qualquer magistrado inscrito para remoção poderá desistir da(s) Vara(s) em que estiver inscrito, sendo essa desistência, após a geração do novo placar, irretratável.

O procedimento se encerra com o aviso do placar definitivo e agendamento da respectiva posse pela Presidência deste Tribunal.

Belo Horizonte, 1º de junho de 2015.

(a)MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora
Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 02/06/2015, n. 1.739, p. 1-2)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial