TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 85, DE 14 DE MAIO DE 2015

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira,  Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence e João Bosco Pinto Lara, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT n. 00314-2015-000-03-00-0 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DEFERIR, para fins de estudo e elaboração de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação da Faculdade de Direito do Largo São Francisco da Universidade de São Paulo, o pedido de licença formulado pelo MM. Juiz Renato de Sousa Resende, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 13 ou 09 de julho de 2015, observada a escala de férias divulgada, tudo sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.

Sala de Sessões, 14 de maio de 2015.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/05/2015, n. 1.731, p. 82)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial