TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Vara do Trabalho de Iturama PORTARIA Nº. 001/2015 Dispõe sobre o procedimento para fornecimento de peças físicas destinadas ao Processo Judicial Eletrônico Pje. O DOUTOR ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS, JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE ITURAMA-MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a recorrência de casos em que é necessário o fornecimento pelas partes de elemento físico destinado a Processo Judicial Eletrônico - PJE; CONSIDERANDO ser defeso às partes o protocolo de petição física destinada ao PJE no Núcleo do Foro ou nas Secretarias das Varas; CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a matéria mediante Portaria, RESOLVE: Art. 1º - Para a entrega de quaisquer elementos físicos destinados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), cuja digitalização se mostre materialmente impossível devido à sua natureza ou características (v.g. mídias de CD e DVD, radiografias, etc) ou quando o documento original houver de ser entregue a alguma das partes (v.g. CTPS, guias de TRCT, formulários de Comunicação de Dispensa e Requerimento de Seguro-Desemprego, etc) deverá a parte interessada acondicionar os respectivos objetos ou documentos originais dentro de um envelope, em cuja face identificará o processo a que se destina, discriminando o conteúdo do envelope. Art. 2º - O envelope será aberto e examinado pelo Servidor da Vara do Trabalho que o atender, para conferir se o conteúdo corresponde ao declarado. Art. 3º - Uma vez realizada a conferência e estando em conformidade com o discriminado, a parte apresentará ao Servidor petição de entrega para ser protocolizada, onde também deverão estar discriminados os objetos/documentos entregues. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 6 de novembro de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1611, 26 nov. 2014. Caderno Judiciário, p. 1398-1399. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Parágrafo único. O servidor recusará o envelope cujo conteúdo estiver em desacordo com a discriminação na petição de encaminhamento. Art. 4º Em ato contínuo, a parte interessada se encarregará de anexar aos autos do Processo Judicial Eletrônico a cópia da petição então protocolizada. Parágrafo único - É vedado à Secretaria da Vara anexar a petição a que se refere o artigo 3º desta Portaria aos autos do Processo Judicial Eletrônico. Art. 5º Nas ações de consignação em pagamento o consignante deverá juntar aos autos do Processo Judicial Eletrônico cópia da guia do depósito efetuado. Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. O Sr. Diretor de Secretaria providenciará a divulgação desta Portaria, mediante remessa de uma via à Subseção local da OAB, afixação de uma via no quadro de avisos da Vara do Trabalho e remessa à Corregedoria Regional do TRT da 3ª Região. Publique-se no DEJT. Iturama-MG, 20 de Maio de 2015. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Federal do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Iturama Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 20 de maio de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1731, 21 maio 2015. Caderno Judiciário, p. 2018-2019. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial