TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

PORTARIA VT ITURAMA N. 01, DE 20 DE MAIO DE 2015

Dispõe sobre o procedimento para fornecimento de peças físicas destinadas ao Processo Judicial Eletrônico Pje.

O DOUTOR ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Iturama-MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a recorrência de casos em que é necessário o fornecimento pelas partes de elemento físico destinado a Processo Judicial Eletrônico - PJE;

CONSIDERANDO ser defeso às partes o protocolo de petição física destinada ao PJE no Núcleo do Foro ou nas Secretarias das Varas;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a matéria mediante Portaria,

RESOLVE:

Art. 1º - Para a entrega de quaisquer elementos físicos destinados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), cuja digitalização se mostre materialmente impossível devido à sua natureza ou características (v.g. mídias de CD e DVD, radiografias, etc) ou quando o documento original houver de ser entregue a alguma das partes (v.g. CTPS, guias de TRCT, formulários de Comunicação de Dispensa e Requerimento de Seguro-Desemprego, etc) deverá a parte interessada acondicionar os respectivos objetos ou documentos originais dentro de um envelope, em cuja face identificará o processo a que se destina, discriminando o conteúdo do envelope.

Art. 2º - O envelope será aberto e examinado pelo Servidor da Vara do Trabalho que o atender, para conferir se o conteúdo corresponde ao declarado.

Art. 3º - Uma vez realizada a conferência e estando em conformidade com o discriminado, a parte apresentará ao Servidor petição de entrega para ser protocolizada, onde também deverão estar discriminados os objetos/documentos entregues.

Parágrafo único. O servidor recusará o envelope cujo conteúdo estiverem desacordo com a discriminação na petição de encaminhamento.

Art. 4º Em ato contínuo, a parte interessada se encarregará de anexar aos autos do Processo Judicial Eletrônico a cópia da petição então protocolizada.

Parágrafo único - É vedado à Secretaria da Vara anexar a petição a que se refere o artigo 3º desta Portaria aos autos do Processo Judicial Eletrônico.

Art. 5º Nas ações de consignação em pagamento o consignante deverá juntar aos autos do Processo Judicial Eletrônico cópia da guia do depósito efetuado.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. O Sr. Diretor de Secretaria providenciará a divulgação desta Portaria, mediante remessa de uma via à Subseção local da OAB, afixação de uma via no quadro de avisos da Vara do Trabalho e remessa à Corregedoria Regional do TRT da 3ª Região.

Publique-se no DEJT.

Iturama-MG, 20 de Maio de 2015.

ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS
Juiz
Federal do Trabalho
Titular da Vara do Trabalho de Iturama

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/05/2015, n. 1.731, p. 2018-2019)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial