TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pelo Regimento Interno (RA TRT3/SETPOE 51/2020)] ATO REGIMENTAL GP N. 2, DE 14 DE MAIO DE 2015 Altera e revoga dispositivos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, com amparo nos arts. 21, I, e 25, X e XVI, do Regimento Interno, faz editar Ato Regimental aprovado pelo Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Processo TRT n. 00216-2015-000-03-00-3 MA. Art. 1º Este Ato Regimental altera e revoga artigos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Art. 2º O artigo 30, incisos I e IX, do RITRT passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 30. (...) I - exercer, uma vez por ano e sempre que necessário, correição presencial nas Varas do Trabalho, nos Núcleos dos Foros Trabalhistas e nos serviços auxiliares de primeira instância; (...) IX - expedir atos normativos relativos aos serviços auxiliares das Varas do Trabalho; (...) Art. 3º O art. 86, caput e § 4º, do RITRT passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 86. A distribuição dos processos será feita por sorteio, mediante processamento eletrônico, diariamente,de forma proporcional a cada classe, encaminhando-se a cada Desembargador o resumo da distribuição. (...) Fonte: BRASIL.Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regimental n. 2, de 14 de maio de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1734, 26 maio 2015. Caderno Judiciário, p. 52-53. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO § 4º Em caso de afastamento do Desembargador por período igual ou superior a três dias, serão redistribuídos entre os demais integrantes do órgão judicante, mediante compensação, os processos que tramitam sob o rito sumaríssimo; os habeas corpus; os habeas data; os mandados de segurança; as ações cautelares; as suspensões de liminar ou antecipações de tutela. (...) Art. 4º Ficam revogados os arts. 25, VII, e 86, § 3º, do Regimento Interno. Art. 5º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA Desembargadora Presidente Fonte: BRASIL.Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regimental n. 2, de 14 de maio de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1734, 26 maio 2015. Caderno Judiciário, p. 52-53. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial