TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

PORTARIA GP/SGP N. 892, DE 27 DE ABRIL DE 2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do art. 25, inciso XXV, c/c art. 21, inciso XX, e art. 24, do Regimento Interno deste Tribunal, e ainda nos termos do expediente e-PAD 11645/15,

RESOLVE SUSPENDER,

"ad referendum" do Egrégio Órgão Especial, o funcionamento das seguintes unidades jurisdicionais: Varas do Trabalho e Foro de Passos, no período de 08 a 10 de junho de 2015; Varas do Trabalho e Foro de Governador Valadares, no período de 15 a 17 de junho de 2015; Vara do Trabalho de São João Del Rei, no período de 22 a 24 de junho de 2015; Vara do Trabalho de Pará de Minas, no período de 29 de junho a 1º de julho de 2015; e Vara do Trabalho de Ouro Preto, no período de 29 de junho a 1º de julho de 2015, tendo em vista a participação de servidores e magistrados das respectivas Varas e Foros no treinamento do Processo Judicial Eletrônico- PJe, mantendo-se em cada unidade jurisdicional um plantão de atendimento para as questões emergenciais.

Belo Horizonte, 27 de abril de 2015.

(a)MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora
Presidente do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 04/05/2015, n. 1.718, p. 1)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial