TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

OFÍCIO-CIRCULAR CR/VCR N. 13, DE 16 DE ABRIL DE 2015

OFÍCIO CIRCULAR CR/VCR/13/2015

Belo Horizonte, 16 de abril de 2015.

Ao(À) Excelentíssimo(a) Juiz(a) em exercício em Vara do Trabalho
Assunto: Procedimento em caso de matéria submetida a Incidente de Uniformização de Jurisprudência - Suspensão de processos no segundo grau.

Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho,

Por meio deste, informamos a V. Exa. que, na hipótese de instauração de Incidente de Uniformização de Jurisprudência a respeito de determinado tema, nos termos do art. 896, §§ 3º a 7º da CLT e dos arts. 1º a 13 da Resolução GP n. 06, de 19.03.2015, do TRT da 3ª Região, os processos que envolvam o tema a ser uniformizado e que se encontrem no primeiro grau de jurisdição deverão seguir o seu trâmite normal, não sendo o caso de se determinar a sua suspensão, que ocorrerá, oportunamente, no segundo grau.

Atenciosamente,

DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Corregedora

LUIZ RONAN NEVES KOURY
Desembargador Vice-Corregedor

(DISPONIBILIZAÇÃO: VIA E-MAIL, EM 08/05/2015)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial