TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Poços de Caldas

[Revogado pela Portaria TRT3/NFTPC 2/2017]

PORTARIA FORO DE POÇOS DE CALDAS N. 1, DE 07 DE ABRIL DE 2015

Estabelece o procedimento para fornecimento de peças físicas destinadas ao Processo Judicial Eletrônico.

O DR. RENATO DE SOUSA RESENDE, JUIZ DIRETOR DO NÚCLEO DO FORO TRABALHISTA DE POÇOS DE CALDAS-MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a recorrência de casos em que é necessário o fornecimento pelas partes de elemento físico destinado a Processo Judicial Eletrônico PJE;

CONSIDERANDO ser defeso às partes o protocolo de petição física destinada ao PJE no Núcleo do Foro ou nas Secretarias das Varas;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a matéria mediante Portaria,

RESOLVE:

Art. 1º Para a entrega de quaisquer elementos físicos destinados ao Processo Judicial Eletrônico, cuja digitalização se mostre materialmente impossível devido à sua natureza ou características (v.g. mídias de CD e DVD, radiografias, etc) ou quando o documento original houver de ser entregue a alguma das partes (v.g. CTPS, guias de TRCT, formulários de Comunicação de Dispensa e Requerimento de Seguro-Desemprego, etc) a parte interessada acondicionará o respectivo objeto ou documento original dentro de um envelope, em cuja face identificará o processo a que se destina, acompanhado de duas vias da petição de entrega, na qual estará discriminado o conteúdo do envelope.

Art. 2º O invólucro será entregue pela parte interessada no setor de protocolo do Núcleo do Foro, cujo servidor responsável pelo atendimento realizará, no mesmo ato, a conferência de seu conteúdo com a discriminação contida na respectiva petição.

Art. 3º Uma vez realizada a conferência e estando em conformidade com o discriminado na petição, o servidor realizará o protocolo, devolverá uma via à parte, anexará a outra ao envelope e encaminhá-lo-á à Vara do Trabalho destinatária.

Parágrafo único O servidor recusará o envelope cujo conteúdo estiver em desacordo com a discriminação na petição de encaminhamento.

Art. 4º Caberá exclusivamente à parte interessada anexar aos autos do Processo Judicial Eletrônico a cópia da petição então protocolizada.

Parágrafo único - É vedado ao Núcleo do Foro e às Secretarias das Varas anexar a petição a que se refere o artigo 3º desta Portaria aos autos do Processo Judicial Eletrônico.

Art. 5º O Núcleo do Foro providenciará a divulgação desta Portaria, mediante publicação no DEJT, remessa de uma via à Subseção local da OAB, afixação de uma via no átrio de cada Vara do Trabalho local e do Núcleo do Foro e encaminhará uma via à Corregedoria Regional do TRT da 3ª Região.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Poços de Caldas, 20 de abril de 2015.

RENATO DE SOUSA RESENDE
Juiz Diretor do Foro de Poços de Caldas-MG

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 05/05/2015, n. 1.719, p. 2.478/2.479)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial