TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Vara do Trabalho de Congonhas

PORTARIA VTCOG N. 2, DE 21 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre a continuidade da contagem dos prazos suspensos em razão do movimento grevista dos servidores lotados na Vara do Trabalho de Congonhas.

CONSIDERANDO o encerramento do movimento grevista pelos servidores lotados na Vara do Trabalho de Congonhas, com retorno às atividades normais a partir do dia 22 do corrente mês e ano;

CONSIDERANDO a necessidade de se dar publicidade da data do retorno das atividades normais nesta Circunscrição Judiciária aos jurisdicionados, a fim de estabelecer a data inequívoca da continuidade da contagem dos prazos suspensos em razão da greve;

RESOLVE:

Art. 1º Os prazos suspensos a partir do dia 19 de junho de 2015, inclusive, em razão do movimento grevista dos servidores lotados na Vara do Trabalho de Congonhas, voltam a fluir no 10º (décimo) dia útil após a publicação desta Portaria, ou seja, a contar do dia 06 de agosto de 2015, inclusive.

Art. 2º A Secretaria da Vara deverá juntar cópia desta Portaria em todos os atos escritos que impliquem certificação de decurso de prazo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser enviada cópia à Corregedoria Regional.

Publique-se.

Congonhas, 21 de julho de 2015.

CELIA DAS GRAÇAS CAMPOS
Juíza do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 22/07/2015, n. 1775, p. 1232-1233)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial