PORTARIA VT ALMENARA N. 5, DE 27 DE ABRIL DE 2015

Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes assistidas por advogado, advogados e terceiros interessados,por meio de telefone.

O EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE ALMENARA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do atendimento presencial ao grande número de usuários que comparecem na Secretaria da Vara,

CONSIDERANDO o reduzido número de servidores na Secretaria da Vara e o aumento expressivo do número de ações ajuizadas a cada ano,

CONSIDERANDO o teor do ofício-circular 16, de 24/9/1996, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho,

CONSIDERANDO a existência na 3ª Região da CENTRAL DE ATENDIMENTO que facilita a informação processual aos interessados,

CONSIDERANDO que todos os andamentos processuais e seu inteiro teor são inseridos diariamente para consulta na rede mundial de computadores (internet)

RESOLVE:

Art. 1º Fica proibida a prestação de informações processuais por telefone às partes assistidas por advogado, advogados e terceiros interessados, pelos servidores, estagiários e demais colaboradores da Secretaria da Vara. Os casos excepcionais serão submetidos a exame do Juiz Titular ou do Juiz do Trabalho Substituto que estiver em atuação, e, na falta do Magistrado, do Secretário da Vara.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, inclusive no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e encaminhe-se cópia à Corregedoria do TRT da 3ª Região.

Almenara, 27 de abril de 2015.

ÉZIO MARTINS CABRAL JUNIOR
Juiz do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 29/04/2015, n. 1.716, p. 1.571-1.572)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial