TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 79, DE 16 DE ABRIL DE 2015

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice- Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Paulo Roberto de Castro, César Pereira da Silva Machado Júnior, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Luís Felipe Lopes Boson e Milton Vasques Thibau de Almeida, e o Exmo. Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Arlélio de Carvalho Lage, apreciando o processo TRT n. 00138-2015-000-03-00-7 MA, e computados os votos proferidos na sessão ordinária realizada aos doze dias do mês de março de 2015,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, João Bosco Pinto Lara, Mônica Sette Lopes, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Emília Facchini, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral e Jales Valadão Cardoso, os cinco primeiros porque mantinham a redação da Súmula, e os cinco últimos porque cancelavam a Súmula,

REVISAR o texto da Súmula n. 32 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, que passa a ter a seguinte redação:

"LITISPENDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO INDIVIDUAL. INOCORRÊNCIA. O ajuizamento de ação coletiva pelo substituto processual não induz litispendência para a reclamatória individual proposta pelo substituído com o mesmo pedido e causa de pedir."

PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS

1ª Turma

- 0000939-66.2013.5.03.0114 RO (00939-2013-114-03-00-1 RO) - Rel. Des. Cristiana Maria Valadares Fenelon - DEJT - Publicação: 12/09/2014

- 0011853-65.2013.5.03.0026 RO (PJe) - Rel. Des. Emerson José Alves Lage - DEJT - Disponibilização: 26/06/2014

2ª Turma

- 0010072-08.2014.5.03.0047 RO (PJe) - Rel. Des. Sebastião Geraldo de Oliveira -  DEJT - Disponibilização: 03/12/2014

3ª Turma

- 0010077-30.2014.5.03.0047 RO (PJe) - Rel. Des. Taísa Maria Macena de Lima - DEJT - Disponibilização: 17/12/2014

- 0000580-08.2014.5.03.0171 RO (00580-2014-171-03-00-8 RO) - Rel. Des. Camilla Guimarães Pereira Zeidler - DEJT - Publicação: 15/12/2014

- 0000883-19.2013.5.03.0054 RO (00883-2013-054-03-00-6 RO) - Rel. Des. César Pereira da Silva Machado Júnior - DEJT - Publicação: 24/11/2014

- 0000417-90.2013.5.03.0097 RO (00417-2013-097-03-00-9 RO) - Rel. Des. Luiz Otávio Linhares Renault - DEJT - Publicação: 23/06/2014

7ª Turma

- 0000020-52.2013.5.03.0090 RO (00020-2013-090-03-00-2 RO) - Rel. Des. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto - DEJT - Publicação: 16/12/2014

- 0001617-10.2011.5.03.0031 RO (01617-2011-031-03-00-5 RO) - Rel. Des. Marcelo Lamego Pertence - DEJT - Publicação: 21/01/2014

8ª Turma

- 0010416-82.2013.5.03.0092 RO (PJe) - Rel. Des. Sércio da Silva Peçanha - DEJT - Disponibilização: 18/12/2014

- 0010079-97.2014.5.03.0047 RO (PJe) - Rel. Des. Márcio Ribeiro do Valle - DEJT - Disponibilização: 01/12/2014

- 0010034-93.2014.5.03.0047 RO (PJe) - Rel. Juiz Convocado José Marlon de Freitas - DEJT - Disponibilização: 10/12/2014

- 0010069-53.2014.5.03.0047 RO (PJe) - Rel. Juiz Convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires - DEJT - Disponibilização: 21/11/2014

Sala de Sessões, 16 de abril de 2015.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 28/04/2015, n. 1.715, p.57-58; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 29/04/2015, n. 1.716, p. 233-234; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 30/04/2015, n. 1.717, p. 26-27)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial