TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [Revogado pelo Regimento Interno (RA TRT3/SETPOE 51/2020)] ATO REGIMENTAL GP N. 1, DE 16 DE ABRIL DE 2015 Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, nos termos dos arts. 21, I, e 25, X e XVI, do Regimento Interno, faz editar Ato Regimental aprovado pelo Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Processo TRT 00215- 2015-000-03-00-9 MA, Art. 1º Este Ato Regimental altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Art. 2º O art. 86 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 86. (...) (...) § 5º Em caso de afastamento de Desembargador integrante do Órgão Especial, por prazo superior a trinta dias, os processos aos quais se encontra vinculado como Relator serão redistribuídos, independentemente da fase em que se encontrem, mediante compensação, a outro Desembargador do Colegiado. (...) Art. 3º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA Desembargadora Presidente Fonte: BRASIL.Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regimental n. 1, de 16 de abril de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1715, 28 abr. 2015. Caderno Judiciário, p. 58-59. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO