TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 144, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Eduardo Augusto Lobato, presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Vice-Presidente Judicial), Cleube de Freitas Pereira (Vice-Presidente Administrativo), Luiz Otávio Linhares Renault (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence e Fernando Antônio Viégas Peixoto, e a Exma. Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Júnia Soares Nader, apreciando o processo TRT nº 01168-2010-000-03-00-6 MA, registrando-se as reformulações de voto dos Exmos. Desembargadores Antônio Álvares da Silva, Anemar Pereira Amaral e Márcio Flávio Salem Vidigal e computando-se os votos proferidos na sessão do dia nove do mês de setembro do corrente ano, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Antônio Álvares da Silva, Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage e Marcelo Lamego Pertence, Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 144, de 7 de outubro de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 585, 14 out. 2010, p. 58-59. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial APROVAR a proposta apresentada pela d. Presidência, que dispõe sobre a transferência de sede de Vara do Trabalho deste Regional, nos seguintes termos: Dispõe sobre a transferência da sede da 2ª Vara do Trabalho de Congonhas para Iturama, passando a ser denominada Vara do Trabalho de Iturama. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a necessidade de distribuir de forma equânime os processos trabalhistas nas Unidades Judiciárias da Justiça do Trabalho do Estado de Minas Gerais, objetivando a melhoria da prestação jurisdicional; Considerando o art. 96 e incisos da Constituição da República, que assegura a autonomia orgânico-administrativa do Poder Judiciário, garantindo a independência dos Tribunais na estruturação e funcionamento de seus órgãos; Considerando o art. 28 da Lei nº 10.770/2003 que prevê a faculdade dos Tribunais Regionais do Trabalho de deslocar a sede de uma Vara do Trabalho para outro município, bem como alterar e estabelecer a jurisdição dos referidos órgãos julgadores, com o objetivo de obter maior celeridade na prestação jurisdicional; Considerando a manutenção da discrepância no volume processual recebido pela 2ª Vara do Trabalho de Congonhas e o Posto Avançado de Iturama; Considerando que a 2ª Vara do Trabalho de Congonhas está no momento sem titularidade, tendo em vista o recente deferimento do pedido de remoção do Juiz Titular para a Vara do Trabalho de Diamantina, não havendo se falar em ofensa ao princípio da inamovibilidade, RESOLVE: Art. 1º Fica transferida a 2ª Vara do Trabalho de Congonhas para o Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 144, de 7 de outubro de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 585, 14 out. 2010, p. 58-59. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Município de Iturama, que passa a ser denominada Vara do Trabalho de Iturama. § 1º Altera-se a jurisdição da Vara do Trabalho de Ituiutaba que passa a abranger Cachoeira Dourada, Canápolis, Capinópolis, Centralina, Gurinhatã, Ipiaçu, Ituiutaba, Prata e Santa Vitória. § 2º Fica definida a jurisdição da Vara do Trabalho de Iturama: Campina Verde, Carneirinho, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, São Francisco de Sales e União de Minas. Art. 2º Fica extinta a Diretoria do Foro da Justiça do Trabalho de Congonhas. Art. 3º O preenchimento da vaga de Juiz Titular da Vara do Trabalho de Iturama deverá se submeter ao concurso de remoção, observando-se o disposto nos artigos 78 e 79 do Regimento Interno do Tribunal. Art. 4º Até a instalação da Vara do Trabalho, mencionada nesta Resolução, aplicam-se as disposições constantes no art. 27, da Lei nº 10.770, de 21.11.2003. Art. 5º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, 07 de outubro de 2010. RICARDO OLIVEIRA MARQUES Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Administrativa n. 144, de 7 de outubro de 2010. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 585, 14 out. 2010, p. 58-59. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial