TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

PORTARIA GP/SGP N. 417, DE 12 DE MARÇO DE 2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do art. 25, inciso XXV, c/c art. 21, inciso XX, e art. 24, do Regimento Interno deste Tribunal, e ainda nos termos do expediente e-PAD 6525/15, resolve

SUSPENDER,

"ad referendum" do Egrégio Órgão Especial, o funcionamento das seguintes unidades jurisdicionais: Vara do Trabalho de Araxá/MG, nos dias 06 e 07 de abril de 2015; Varas do Trabalho e Foro de Juiz de Fora, nos dias de 13 e 14 de abril de 2015; Varas do Trabalho e Foro de Coronel Fabriciano, nos dias 27 e 28 de abril de 2015, tendo em vista a participação de servidores e magistrados das respectivas Varas e Foros no treinamento do Processo Judicial Eletrônico- PJe, mantendo-se em cada unidade jurisdicional um plantão de atendimento para as questões emergenciais.

Belo Horizonte, 12 de março de 2015.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora
Presidente do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 16/04/2015, n. 1.708, p. 2 – REPUBLICADO, para suprir incorreção.)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial