TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência [ Revogado pela Portaria TRT3/GP 99/2023] PORTARIA GP N. 299, DE 24 DE MARÇO DE 2015 Dispõe sobre a prestação do serviço de sustentação oral à distância, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade, que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a prestação de serviços ao cidadão e de ampliar o alcance desses serviços oferecidos pelo Tribunal ao maior número de pessoas; CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa n. 25/2010, que instituiu a sustentação oral à distância no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a ser realizada por meios tecnológicos; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta GP/CR n. 1, de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre a sub-regionalização das unidades judiciárias da 3ª Região, RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno: Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 299, de 24 de março de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1692, 25 mar. 2015. Caderno Judiciário, p. 1 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO Art. 1º O serviço de sustentação oral à distância será disponibilizado aos usuário nas sedes das sub-regiões e em algumas unidades judiciárias de grande movimentação processual e geograficamente distantes da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, conforme especificação a seguir: I - 1ª Sub-região - Belo Horizonte; II - 2ª Sub-região - Juiz de Fora; II - 2ª Sub-região - Juiz de Fora e Muriaé; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP 244/2019) II – 2ª Sub-região Cataguases, Juiz de Fora, Muriaé e Ubá; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP 389 /20 20 ) III - 3ª Sub-região - Uberlândia e Uberaba; IV - 4ª Sub-região - Pouso Alegre e Varginha; IV - 4ª Sub-região - Pouso Alegre, Poços de Caldas e Varginha; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP 244/2019) V - 5ª Sub-região - Divinópolis e Passos; VI - 6ª Sub-região - Governador Valadares; VII - 7ª Sub-região - Montes Claros e Monte Azul; VII – 7ª Sub-região – Montes Claros; (Redação dada pela Portaria TRT3/GP 389 /20 20 ) VIII - 8ª Sub-região - Sete Lagoas; IX - 9ª Sub-região - João Monlevade e Coronel Fabriciano; e Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 299, de 24 de março de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1692, 25 mar. 2015. Caderno Judiciário, p. 1 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial X - 10ª Sub-região - Patos de Minas e Paracatu. X – 10ª Sub-região – Patos de Minas. (Redação dada pela Portaria TRT3/GP 389 /20 20 ) Art. 2º O usuário poderá efetuar a inscrição para sustentação oral à distância por meio do site deste Tribunal ou por e-mail encaminhado às Secretarias dos Órgãos Julgadores. Art. 3º Revogam-se as Portarias GP/DJ n. 3 e 10/2010. MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA Desembargadora Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 299, de 24 de março de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1692, 25 mar. 2015. Caderno Judiciário, p. 1 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial