TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

ATA STPOE/TP N. 11, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

Ata n. 11 (onze), da sessão plenária ordinária realizada no dia 11 (onze) de dezembro de 2014, às 14 (quatorze) horas.

Presidente: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Primeiro Vice-Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

Segunda Vice-Presidente: Exma. Desembargadora Emília Facchini.

Corregedora: Exma. Desembargadora Denise Alves Horta.

Vice-Corregedor: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury.

Exmos. Desembargadores presentes: Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taísa Maria Macena de Lima e Luís Felipe Lopes Boson.

Exmos. Desembargadores ausentes: Lucilde d’Ajuda Lyra de Almeida, Márcio Flávio Salem Vidigal, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Milton Vasques Thibau de Almeida, em férias regimentais; César Pereira da Silva Machado Júnior, com causa justificada; Jorge Berg de Mendonça, em licença médica, e Marcelo Lamego Pertence, convocado para o colendo Tribunal Superior do Trabalho.

MM. Juízes convocados presentes: Ana Maria Amorim Rebouças, Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Adriana Goulart de Sena Orsini, Ricardo Marcelo Silva, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Jessé Cláudio Franco de Alencar, Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt e Vítor Salino de Moura Eça.

Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte.

Cumprimentando a todos, a Exma. Desembargadora Presidente declarou aberta a sessão, e submeteu aos eminentes pares a Ata de n. 10 da sessão realizada em 13 de novembro de 2014, que foi aprovada à unanimidade de votos, após retificação quanto ao item XII, que trata do processo TRT n. 00495-2013-000-03-00-3 MA, cuja decisão passou a ter a seguinte redação: ‘O Egrégio Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Marcelo Lamego Pertence e Emerson José Alves Lage, decidiu retirar a matéria de pauta, a pedido da Comissão Extraordinária, a fim de que sejam expedidos ofícios aos setores competentes deste Regional para que ratifiquem ou retifiquem os dados objetivos e técnicos fornecidos, imprescindíveis à análise da matéria, após o que o processo retornará ao Presidente da Comissão para complementação do Relatório Final, ficando, ainda, vencido o Exmo. Desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto quanto à determinação de que os esclarecimentos retornem à Comissão para análise.’

Na oportunidade, a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon ressalvou seu ponto de vista quanto ao resultado do julgamento do processo TRT nº 00443-2014-000-03-00-8 MA, entendendo que a preliminar de vício de formação e finalidade do ato administrativo em questão não foi examinada pelo Egrégio Pleno.

Dando continuidade, foram apregoados os processos constantes da pauta judiciária, invertendo-se a ordem dos processos em observância à preferência regimental.

I. PJe - Processo TRT n. 0010788-79.2014.5.03.0000 MS (Petição de Agravo Regimental)

Relator:     Exmo. Desembargador Heriberto de Castro

Impetrante/Agravante: Fundação Comunitária Tricordiana de Educação

Advogado:   Renato de Andrade Gomes (OAB/MG 63248)

Impetrados/Agravados:  Desembargador 1º Vice-Presidente José Murilo de Morais;

Instituto Federal do Sul de Minas Gerais;

Instituto Federal de Minas Gerais;

Maria de Fátima Dias de Souza Brito

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedidos: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais, Exmo. Desembargador Sércio da Silva Peçanha e o MM. Juiz Convocado Ricardo Marcelo Silva.

Sustentação oral: Dr. Eduardo Augusto Gonçalves Dahas (pelo Agravante).

II. PJe - Processo TRT n. 0010973-20.2014.5.03.0000 MS

Relator:     Exmo. Desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco

Impetrante:          Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho de Terceira Região

Advogado: Ricardo Drummond da Rocha (OAB/MG 38581)

Impetrada: Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Terceiro Interessado: União Federal

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou o julgamento do processo.

Na Presidência: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

Impedida: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Sustentação oral: Dr. Ricardo Drummond da Rocha (pela Impetrante).

III. Processo TRT n. 02194-2013-107-03-00-7  AgR

Relator:     Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso

Agravante: Ação Contact Center Ltda

Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho                       

Agravados: (1) Dayane Herman Ferreira                                

       (2) HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo               

       (3) Itaú Unibanco S.A.                                   

Advogados:          (1) Fabrício José Monteiro de Souza Costa                

(2) Herbert Moreira Couto                                

(3) Valéria Ramos Esteves de Oliveira  

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Sércio da Silva Peçanha, e a MM. Juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, João Bosco Pinto Lara e Luiz Antônio de Paula Iennaco, e os MM. Juízes convocados Ricardo Marcelo Silva, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim e Jessé Cláudio Franco de Alencar.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Dessembargador José Murilo de Morais.

Sustentação oral: Dr. Fabrício José Monteiro de Souza Costa (pela agravada).

IV. Processo TRT n. 00006-2014-181-03-00-7 AgR

Relator:     Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault

Agravante: Ação Contact Center Ltda.

Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho

Agravados: Natália Cristina da Costa e Silva (1)

Itaú Unibanco S.A. (2)

Advogados:          Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Sércio da Silva Peçanha, e a MM. Juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, João Bosco Pinto Lara e Luiz Antônio de Paula Iennaco, e os MM. Juízes convocados Ricardo Marcelo Silva, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim e Jessé Cláudio Franco de Alencar.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Dessembargador José Murilo de Morais.

Sustentação oral: Dr. Fabrício José Monteiro de Souza Costa (pela agravada).

V. Processo TRT n. 01046-2013-011-03-00-6  AgR

Relatora:    Juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças

Agravante: Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A.

Advogados:          Pollyana Resende Nogueira do Pinho

Lucas Mattar Rios Melo

Agravados: Mirian Aparecida Cândido (1)

Itaú Unibanco S.A. (2)

Advogados:          Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Sércio da Silva Peçanha, e a MM. Juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, João Bosco Pinto Lara e Luiz Antônio de Paula Iennaco, e os MM. Juízes convocados Ricardo Marcelo Silva, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim e Jessé Cláudio Franco de Alencar.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

Sustentação oral: Dr. Fabrício José Monteiro de Souza Costa (pela agravada).

Finda a pauta judiciária e agradecendo a presença dos MM. Juízes convocados para substituir no Tribunal, a Exma. Desembargadora Presidente determinou o pregão dos processos inseridos na pauta administrativa.

VI. Processo TRT n. 00029-2013-000-03-00-8 PADMag

Relator:     Exmo. Desembargador Rogério Valle Ferreira

Advogado: Ricardo Drummond da Rocha

Assunto:    Conduta

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, rejeitou a exceção de suspeição do Desembargador Corregedor Regional, bem como as preliminares de inépcia da inicial e de cerceamento de defesa, afastando a alegação de incapacidade do interessado para receber intimação pessoal; no mérito, por maioria absoluta de votos, vencido o Exmo. Desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, aplicou a pena de censura ao d. Magistrado, determinando que sejam cumpridas as disposições contidas nos arts. 20, § 4º, e 25, da Resolução n. 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Suspeitos: Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto e Exma. Desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler.

Assistiu ao julgamento o ilustre advogado do interessado, Dr. Ricardo Drummond da Rocha.

VII. Processo TRT n. 00714-2014-000-03-00-5 MA

Assunto:    Proposição TRT/CJ/2/2014 - Projeto de edição de súmula da jurisprudência do TRT da 3ª Região - Tema: reversão da justa causa em juízo - multa do § 8º do art. 477 da CLT

DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu que o projeto de edição de súmula permanecerá em pauta da sessão do Tribunal Pleno, de acordo com o disposto no § 3º do art. 146 do Regimento Interno, até que se alcance o quorum exigido pelo § 4º do art. 144 do mesmo diploma legal, ou até que todos os Desembargadores venham a deliberar sobre o mérito da matéria, tendo os Exmos. Desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault, Anemar Pereira Amaral, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Camilla Guimarães Pereira Zeidler e Cristiana Maria Valadares Fenelon votado na primeira alternativa, e os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, Paulo Roberto de Castro e Rogério Valle Ferreira, na segunda.

Antes de se iniciar a apreciação da matéria seguinte da pauta, o eminente Desembargador Jales Valadão Cardoso, com causa justificada, solicitou permissão para se ausentar, o que foi autorizado pela Exma. Desembargadora Presidente.

VIII. Processo TRT n. 00813-2014-000-03-00-7  MA

Assunto:    Proposição DG 37/2014 - Proposta de revogação da IN GP/DG 4/2013 e expedição de nova Instrução Normativa dispondo sobre a concessão e o pagamento de diárias, a aquisição de passagens ou pagamento de indenização de transporte

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou o julgamento da matéria, em face do pedido de vista formulado pela Exma. Desembargadora Emília Facchini.

IX. Processo TRT n. 00822-2014-000-03-00-8 MA

Assunto:    Escala de plantão judiciário nas 1ª e 2ª Instâncias - ano de 2015

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a Proposição GP/CR/02/2014, que apresenta a escala dos Magistrados de 1ª e 2ª Instâncias deste Regional, para atuarem nos plantões de final de semana e feriados, compreendidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2015, ressaltando que o plantão nas Varas do Trabalho do interior do Estado de Minas Gerais, nos feriados municipais, será cumprido pelo Juiz Titular da Vara da localidade ou pelo Juiz que o estiver substituindo ou pelo Juiz Diretor do Foro, onde houver, tudo nos termos das planilhas anexas a esta ata.

X. Processo TRT nº 00821-2014-000-03-00-3  MA

Assunto:    Proposta de Ato Regimental que altera os arts. 167 e 168 e revoga o art. 169 do Regimento Interno do TRT/Terceira Região - Agravo Regimental - Sistemática do PJe - autos físicos - uniformização de procedimentos

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou a matéria de pauta, em face do pedido formulado pela Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, Presidente da Comissão de Regimento Interno, para que seja ouvida a Diretoria da Secretaria do Processo Judicial Eletrônico, e-GESTÃO e Tabelas Unificadas – DSPJe.

XI. Processo TRT n. 00739-2014-000-03-00-9 MA

Interessado:         Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG

Assunto:    Pedido de reconsideração

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, indeferiu o pedido formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais – SITRAEMG de reconsideração da decisão proferida na sessão plenária do dia 13 de novembro do corrente, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Luiz Antônio de Paula Iennaco e Paulo Chaves Corrêa Filho e, integralmente, os Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto e Cristiana Maria Valadares Fenelon.

XII. Processo TRT n. 00826-2014-000-03-00-6  MA

Assunto:    Proposta de revisão do Planejamento Estratégico Corporativo 2010/2014 e do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC (Proposição N. TRT/DG/31/2014)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou o julgamento do processo, para que a Assessoria de Planejamento Estratégico apresente aos eminentes Desembargadores esclarecimentos sobre as alterações do Planejamento Estratégico Corporativo e do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação, necessários à análise da matéria.

Após, o Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro, justificando-se, solicitou a Exma. Desembargadora Presidente permissão para se retirar, no que foi atendido.

XIII.  Processo TRT n.  00835-2014-000-03-00-7  MA

Assunto:    Proposta de Resolução que cria a Décima Turma do TRT da Terceira Região e dá outras providências

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a Resolução GP N. 7/2014, que cria a Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e dá outras providências, tudo nos termos do texto transcrito na íntegra, anexo a esta ata.

XIV. Processo TRT n. 00836-2014-000-03-00-1  MA

Assunto:    Proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre os critérios de convocação de juízes de primeiro grau para atuação no TRT da Terceira Região e dá outras providências

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos, integralmente, o Exmo. Desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto e, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault e Cristiana Maria Valadares Fenelon, estes dois últimos apenas quanto ao § 2º do art. 9º, aprovou a Instrução Normativa GP N. 6/2014, que dispõe sobre os critérios de convocação de juízes de primeiro grau para atuação no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências, tudo nos termos do texto transcrito na íntegra, anexo a esta ata.

XV. Processo TRT n. 01648-2012-000-03-00-9 MA

Assunto:    Proposta de Ato Regimental que altera o Regimento Interno do TRT da 3ª Região

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido, parcialmente, o Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage, aprovou proposta de alteração regimental e editar o Ato Regimental N. 3/2014, que altera os artigos 49 a 56 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, tudo nos termos do texto transcrito na íntegra, anexo a esta ata.

R E G I S T R O S

A Exma. Desembargadora Presidente fez os seguintes registros:

- propôs voto de pesar pelo falecimento da MM. Juíza Simone Miranda Parreiras;

- propôs voto de congratulações com o MM. Juiz Vítor Salino de Moura Eça, empossado como membro efetivo do Instituto Latinoamericano de Direito do Trabalho - ILTRAS;

- propôs voto de congratulações com o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, agraciado com a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário Trabalhista do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no grau Comendador;

- propôs voto de congratulações com a MM. Juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, pela posse como presidente da Câmara Setorial Técnica sobre Arquivos do Poder Judiciário, vinculada ao Conselho Nacional de Arquivos - Conarq;

- comunicou que serão iniciadas, nessa semana, a análise e a discussão das opções para a oficialização do patrimônio histórico do TRT junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan e ao Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, na busca da preservação do patrimônio histórico da Justiça do Trabalho;

- noticiou que o Projeto Leis & Letras, da Escola Judicial do TRT da 3ª Região e da Biblioteca Juiz Cândido Gomes de Freitas, promoveu, no dia vinte e seis de novembro, uma série de palestras sobre a execução trabalhista, oportunidade em que foi lançado o livro "ABC da Execução Trabalhista - Teoria e Prática – Homenagem ao Professor Carlos Augusto Junqueira Henrique”; organizado pelos Exmos. Desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault, Luiz Ronan Neves Koury, Márcio Túlio Viana, pela advogada Paula Oliveira Cantelli e pelo professor e advogado Cláudio Jannotti da Rocha;

- salientou que, também no dia vinte e seis de novembro, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no ensejo da comemoração de seus sessenta anos, entregou uma placa de homenagem à participação do Regional mineiro nos Comitês Nacional e Regionais do Sistema e-Gestão, reconhecendo o empenho e dedicação destes no desenvolvimento com êxito da campanha e-Gestão Lance Certo, com destaque para a servidora Nadja Maria Prates Públio;

 - parabenizou a d. Corregedoria desta Casa pelo sucesso alcançado na Semana Nacional de Conciliação, realizada no período de 24 a 28 de novembro, ressaltando os excelentes resultados obtidos, a saber: mais de doze mil audiências, com 4.441 acordos trabalhistas alcançados, desafogando, assim, as pautas da Primeira e Segunda Instâncias;

- agradeceu o trabalho dos componentes das bancas das provas do Concurso Público para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, encerrado recentemente, com a aprovação de vinte e nove candidatos de altíssimo nível;

- informou que o projeto que cria vinte e um cargos de Juiz do Trabalho Substituto para o TRT encontra-se em tramitação, com relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara Federal;

- frisou que todas as verbas para o Regional da Terceira Região, advindas das emendas parlamentares, já se encontram indicadas para o orçamento do próximo ano, inclusive as destinadas à construção do Foro de Almenara, Iturama, Poços de Caldas, Sete Lagoas, Uberlândia e para o Foro de Belo Horizonte, cuja licitação deve ser aberta no princípio do próximo ano;

- noticiou a participação de Magistrados e servidores do TRT no VIII Congresso sobre Cooperação Judicial, promovido pela Rede Latino-americana de Juízes – REDLAJ, evento realizado na Escola Judicial espanhola – serviço de formação Contínua de Magistrados, em Madri, tendo como palestrantes o Exmo. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, os MM. Juízes Adriana Goulart de Sena Orsini e Antônio Gomes de Vasconcelos, bem como os servidores Ana Carolina Paes Leme, Daniela Favilla Vaz de Almeida e Raquel Betty de Castro Pimenta;

- parabenizou o Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral, pela realização do 1º Seminário sobre Saúde e Segurança no Trabalho Rural, na Universidade Federal de Viçosa, com o objetivo de conscientizar e sensibilizar os trabalhadores rurais sobre a segurança e a saúde no trabalho rural, com enfoque especial nas consequências do uso de agrotóxicos;

- destacou os principais eventos jurídicos e institucionais realizados ao longo do ano e medidas de sucesso implementadas pela JT-MG, como o peticionamento eletrônico, o Recurso de Revista eletrônico e a guia judicial eletrônica. Citou também programas que definem a responsabilidade social da Instituição, como o programa de modernização e monitoramento das necessidades do TRT e um convênio firmado com a Cemig para descobrir onde estão os excessos de gasto de energia elétrica na Justiça do Trabalho;

- classificou a aprovação da lista múltipla dos Juízes para promoção ao cargo de Desembargador como uma das mais importantes medidas implantadas no TRT neste ano, e

- agradeceu a ‘paciência e colaboração’ dos colegas da Administração, dos demais Desembargadores, Juízes, Diretores, Assessores, Assistentes e demais servidores, Ministério Público do Trabalho e Ordem dos Advogados do Brasil.

O Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral acresceu informações sobre o 1º Seminário sobre Saúde e Segurança no Trabalho Rural, destacando o sucesso do evento que superou, em muito, as expectativas, tanto em relação ao número de trabalhadores inscritos, quanto na participação ativa nos debates. Registrou, também, agradecimentos à FAEMG e FETAEMG pela parceria.

O Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault propôs voto de congratulações com o Exmo. Desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida, agraciado com a Cidadania Honorária de Teófilo Otoni.

A Exma. Desembargadora Corregedora Denise Alves Horta apresentou um retrato em números da atuação jurisdicional da Justiça do Trabalho de Minas, mostrando, com base em dados do sistema e-Gestão, o impressionante aumento, ano após ano, das ações novas ajuizadas no Regional. Segundo números fornecidos pela Corregedora, em 2011 foram em torno de 235 mil novas ações, em 2012, 254 mil, em 2013, 262 mil, e em 2014, até o final de dezembro, a previsão é de 270 mil novas ações, sendo que até outubro o número ficou em torno de 250 mil. Destacou também o número de ações solucionadas: em 2011, 230 mil ações; em 2012, 245 mil; em 2013, 254 mil, e em 2014 a previsão é de 280 mil processos solucionados, sendo que até outubro, já são 243 mil ações solucionadas. Diante deste contexto, a Exma. Desembargadora Corregedora ressaltou que "o elastecimento do prazo de marcação de audiências aparece como consequência natural, pois a estrutura do judiciário não vem acompanhando o crescimento das necessidades de sua adequação às exigências da realidade, sendo um problema estrutural de âmbito institucional". Para combater a elevação dos prazos para marcação de audiências, a d. Corregedoria vem procurando estimular a criatividade, as ações inovadoras, a racionalização e a simplificação dos procedimentos e a gestão otimizada do fluxo processual pelos Juízes e servidores, entre outras ações.

A Exma. Desembargadora Corregedora acrescentou que a Corregedoria e a Vice-Corregedoria adotaram também, com sucesso, algumas medidas, a saber: criação da página da Corregedoria no site do TRT, para divulgar o trabalho do Órgão, dos Juízes e dos servidores; ações integradas para atuar nas Varas em parceria com a Diretoria de Apoio às Varas, Secretaria Geral da Presidência e Diretoria de Recursos Humanos, com o objetivo de racionalização dos trabalhos; aferição periódica dos prazos de marcação de audiências nos procedimentos sumaríssimo e ordinário, com recomendação de iniciativas para sua redução de acordo com aferições e recomendações realizadas nas atas de correições, e mutirões de conciliação, tanto na fase de conhecimento como na fase de execução, instituindo-se a conciliação itinerante em unidades no interior.

Findos os trabalhos, a Exma. Desembargadora Presidente desejou a todos um Feliz Natal e boas festas.

As moções contaram com a adesão dos Exmos. Desembargadores presentes e da Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte.

Término dos trabalhos às 17 (dezessete) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos.

Sala de Sessões, 11 de dezembro de 2014.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 12/02/2015, n. 1.665, p. 48-52)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial