TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 38, DE 12 DE MARÇO DE 2015

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT n. 00566-2014-000-03-00-9 PP,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR a decisão proferida pela Exma. Desembargadora Presidente, no pedido de desistência de licença para frequência a curso de Doutorado em Ciências Jurídico-Filosóficas, oferecido pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal, anteriormente deferida ao MM. Juiz Cláudio Roberto Carneiro de Castro, tornando sem efeito a Resolução Administrativa n. 207, de 13 de novembro de 2014.

Sala de Sessões, 12 de março de 2015.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/03/2015, n. 1.687, p. 164-165)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial