OF/TRT/AAEI-SEGURANÇA/29/2011

Belo Horizonte, 04 de abril de 2011.

Às Unidades do TRT-3,

Em atenção à solicitação da Senhora Adriana Campos e Paiva, Secretária do Foro de Juiz de Fora, e ouvida a Assessoria de Apoio Externo e Institucional do Tribunal, esclareço que não devemos permitir a entrada de pessoas que se dirigem às nossas Unidades, portando capacetes de motociclistas, uma vez que, se elas vierem a cometer algum ato ilícito e colocar o capacete não teremos como identificá-las pelas câmeras do Circuito Fechado de Televisão, e nem por testemunhas.

Devemos orientar essas pessoas que, para evitar constrangimentos, é conveniente adquirir uma corrente para prender o capacete na moto, como fazem a maioria dos motociclistas, bem como esclarecer não é autorizado guardarmos esses capacetes nas portarias, para evitar problemas de troca, desaparecimento e etc.

Na proposta de resolução, que irá disciplinar o acesso de pessoas nas Unidades do TRT-3, em seu Art. 13, estabelece: fica proibido guardar objetos e pertences nas portarias das Unidades do Tribunal.

Com relação aos Magistrados e Servidores do Tribunal, eles podem entrar e circular no interior de nossas Unidades, com o capacete na mão, no entanto, quanto aos funcionários contratados, terceirizados e prestadores de Serviço, o tratamento deve ser o mesmo dispensado às outras pessoas.

Estas orientações são importantes até que a proposta de resolução seja aprovada, quando o assunto será normatizado.

Atenciosamente,

EDUARDO AUGUSTO LOBATO
Desembargador Presidente do TRT-3ª Região

(DISPONIBILIZAÇÃO: SEM INFORMAÇÃO)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial