TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

PORTARIA FORO DE CONTAGEM N. 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

Estabelece procedimentos para o consumo de água e energia elétrica no Fórum Trabalhista de Contagem.

A JUÍZA DIRETORA DO FORO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE CONTAGEM-MG, no uso de suas atribuições regulamentares e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 72, do Regimento Interno do TRT da 3ª Região e seus incisos, especialmente as restrições contidas no seu inciso IV;

CONSIDERANDO a estiagem atípica desde o início do ano de 2014 com chuvas esparsas no Brasil;

CONSIDERANDO as recentes notícias transmitidas na mídia sobre o volume crítico dos reservatórios de água que abastecem todo o Estado, com possibilidade de adoção de medidas de racionamento, rodízio e taxação de adicional de água;

CONSIDERANDO, também, que o sistema de fornecimento de energia no Brasil é essencialmente constituído por hidrelétricas, sendo, por tal motivo, este sistema de abastecimento vulnerável em períodos de estiagens atípicas, podendo provocar apagões e forçar medidas públicas de economia de energia; e

CONSIDERANDO a CI/DSAA/084/2015 que versa sobre a orientação do consumo consciente de água em face dos níveis dos reservatórios em todo o estado de Minas Gerais,

RESOLVE:

Art. 1º Proceder vistoria completa de toda a edificação, através de empresa contratada e habilitada pelo Tribunal, para verificação de possíveis vazamentos na parte hidráulica, bem como inspeção na parte elétrica para, através de aparelho próprio (luxímetro), proceda à medição do nível de iluminação necessária ao bom andamento dos trabalhos, sem que haja prejuízo aos servidores, em parceria com a Secretaria de Saúde Ocupacional deste Tribunal, visando ao desligamento de parte das lâmpadas dos diversos ambientes em todos os andares desse Fórum.

Parágrafo único. As alterações deverão ser procedidas sem comprometimento ou sobrecarga de outros dispositivos, observadas as medidas de segurança pertinentes.

Art. 2º Estabelecer horário para utilização dos aparelhos de ar-condicionado nas dependências do prédio das 10 às 17 horas, e seu desligamento quando as salas estiverem vazias.

Art. 3º Orientar às serventuárias da limpeza quanto ao uso consciente da água, observando as seguintes normas:

a) a limpeza das áreas de uso comum deverão ser feitas em dias alternados, devendo para tanto ser utilizado balde e pano molhado; salvo casos excepcionais;

b) a lavagem da parte externa do prédio (garagens e passeio) se dará apenas 01 vez ao mês e diariamente utilizar-se-á de varrição para a manutenção da limpeza;

c) os banheiros deverão ser lavados diariamente a fim de manter a higienização, observando-se o uso racional da água;

d) os casos excepcionais serão submetidos à apreciação ulterior.

Art 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no DEJT.

Contagem, 30 de janeiro de 2015

ÉRICA APARECIDA PIRES BESSA
Juíza Diretora do Foro de Contagem-MG

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 27/02/2015, n. 1674, p. 866)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial