A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa GP n. 1, de 13 de fevereiro de 2015, deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 545, de 27 de janeiro de 2015, do Supremo Tribunal Federal, que fixa a diária de seus Ministros em 1/30 do subsídio; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 544, de 13 de janeiro de 2015, do Supremo Tribunal Federal, que torna público o subsídio mensal da Magistratura da União.

RESOLVE:

Art. 1º Fixar as diárias a serem pagas por este Tribunal nos seguintes valores:

I - Desembargador - R$1.069,16 (um mil e sessenta e nove reais e dezesseis centavos);

II - Juiz Titular de Vara do Trabalho e Juiz Substituto - R$1.012,89 (um mil e doze reais e oitenta e nove centavos); e

III - Servidor em atividade nas unidades do TRT da 3ª Região - R$675,26 (seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora
Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 19/02/2015, n. 1.668, p. 7)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial