TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

OFÍCIO-CIRCULAR CR N. 33, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012

Ofício-Circular n. 33/2012-CR/TRT

Belo Horizonte, 21 de setembro de 2012

Excelentíssimos Senhores
Juízes de
Vara do Trabalho
TRT da 3ª Região

Assunto: Regulamentação dos conflitos de competência

Excelentíssimos Juízes,

atendendo à sugestão da Comissão do Regimento Interno deste colendo TRT e ratificando os procedimentos adotados por esta Corregedoria, recomendo aos doutos magistrados que - antes de entenderem pela sua incompetência para atuação nos processos - façam um criterioso exame dos fatos ensejadores de suscitação de conflito de competência, visando a evitar procedimentos desnecessários, conforme observação constante do Ofício TRT/CRI n. 23/12, cuja cópia segue anexa.

Atenciosamente,

BOLÍVAR VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Corregedor TRT da 3ª Região

(DISPONIBILIZAÇÃO: VIA E-MAIL)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial