TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

PORTARIA VT SANTA RITA DE SAPUCAÍ N. 1, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

Estabelece o procedimento para fornecimento de peças físicas destinadas ao processo judicial eletrônico.

O DOUTOR EDMAR SOUZA SALGADO, JUIZ TITULAR DO TRABALHO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ, MG, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, nos casos em que seja necessário o fornecimento pela parte de elemento físico destinado ao processo judicial eletrônico e tendo em conta a vedação de protocolo de petição na Secretaria da Vara do Trabalho, resolve:

Art. 1º Para a entrega de quaisquer elementos físicos, cuja digitalização se mostre tecnicamente inviável devido ao formato, tais como CTPS, DVD, TRCT, CD/SD etc, destinado ao processo judicial eletrônico, deverá a parte ou seu advogado, acondicionar a peça a ser entregue em um envelope, no qual deverá estar anotado o número do processo e os objetos acondicionados.

Art. 2º O envelope será aberto e examinado pelo servidor que atender a parte, para averiguar se o conteúdo indicado no envelope corresponde efetivamente ao declarado.

Art. 3º Após conferido o conteúdo, a parte apresentará ao servidor, para ser assinada, petição de entrega, na qual também deverão estar indicados os objetos entregues e suas características.

Art. 4º A parte se encarregará, ato contínuo, de juntar aos autos do PJe, cópia da petição de entrega, devidamente assinada pelo servidor que a recebeu.

Parágrafo Único A Secretaria não se responsabilizará pela anexação das petições ora citadas, que ficarão sob responsabilidade do peticionário.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. O Sr. Diretor de Secretaria providenciará a divulgação desta Portaria, com remessa de uma via assinada à subseção local da OAB, afixando outra via no átrio da Vara do Trabalho e remetendo outra via à Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.

Publique-se no DEJT.

Santa Rita do Sapucaí, 10 de dezembro de 2014.

DR. EDMAR SOUZA SALGADO
JUIZ DO TRABALHO

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 30/01/2015, n. 1.656, p. 1740-1741)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial