TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO RESOLUÇÃO GP N. 7, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 Cria a Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a iminência de nomeação de dez novos desembargadores pela Presidente da República; CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar provisoriamente a composição dos órgãos julgadores, até que seja realizada a alteração regimental necessária; CONSIDERANDO que, dos dez novos desembargadores a serem nomeados, seis já integram Turmas e Seções Especializadas na condição de juízes convocados, RESOLVE: Art. 1º Fica criada a Décima Turma deste Tribunal, composta por quatro desembargadores. (V. Resolução TRT3/GP n. 8/2014, art. 64, que cria a Secretaria da 10ª Turma da Capital) Art. 2º Até que seja provida a vaga destinada ao quinto constitucional do Ministério Público do Trabalho, a Turma Recursal de Juiz de Fora continuará composta por três desembargadores. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 7, de 11 de dezembro de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1627, 18 dez. 2014. Caderno Judiciário, p. 28. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Art. 3º Temporariamente, a 1ª e a 2ª Seções de Dissídios Individuais serão compostas de 16 (dezesseis) desembargadores cada. Art. 4º As adequações necessárias no Regimento Interno serão realizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar de 1º de fevereiro de 2015. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA Desembargadora Presidente Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução n. 7, de 11 de dezembro de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1627, 18 dez. 2014. Caderno Judiciário, p. 28. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial