TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Diretoria Judiciária AVISO DJ SN, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 NUMERADOR DE ATOS ADMINISTRATIVOS Com a edição de Resolução Conjunta GP/CR n. 12/2014, que define e padroniza os atos administrativos no âmbito deste Tribunal, tornou-se necessário organizar a numeração desses atos de acordo com a competência de cada unidade. Dessa forma, a partir de 1º/01/2015, será disponibilizado na intranet o sistema numerador com a finalidade exclusiva de gerar o número do ato, organizando e evitando equívocos relacionados à numeração. Esse sistema permitirá a cada unidade escolher, de acordo com a sua competência, o ato administrativo específico. No momento da inclusão, será gerado automaticamente o número a ser usado na elaboração do ato. O texto do ato e a sua publicação continuarão sendo feitos normalmente. Nesse primeiro momento, estarão contemplados os atos administrativos normativos relacionados abaixo: Tipo de ato Competência Ato Regimental Presidência Ato Regulamentar Presidência Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Aviso SN, de 18 de dezembro de 2014. E-mail institucional do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 18 dez. 2014. Este texto não substitui o original Instrução Normativa Presidência Ordem de Serviço Unidade administrativa Portaria Unidade administrativa Provimento Corregedoria Recomendação Corregedoria Resolução Presidência Resolução Administrativa STPOE INSTRUÇÕES DO SISTEMA NUMERADOR 1) PARA NUMERAR: - Acessar a intranet por meio de login e senha; - Clicar em “Sistemas” e selecionar “Numerador de Atos”; - Clicar em “Incluir ato administrativo”; - Selecionar o tipo de ato a ser numerado em: Ato Administrativo Escolha o Ato Administrativo Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Aviso SN, de 18 de dezembro de 2014. E-mail do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 18 dez. 2014. Este texto não substitui o original - Selecionar a unidade expedidora de acordo com a competência para cada tipo de ato. Exemplo: Provimento - Unidade expedidora: Corregedoria; - A “Data do ato” será da data que constará no título do documento. Exemplo: RESOLUÇÃO GP N. 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2015; - O campo “Descrição/Observação” será preenchido com o tema do ato e com outra informação que a unidade julgar necessária. Exemplo: “Portaria Conjunta GP/CR n. 1/2015 - Dispõe sobre...”. - Para finalizar, clicar em incluir ou voltar, caso queira incluir ou excluir o que foi digitado. - A partir do momento da inclusão, o número não poderá ser reutilizado mesmo que o ato seja cancelado. - O ato conjunto seguirá a sequência numérica do ato comum fornecida pela unidade expedidora de maior hierarquia ou, no caso de mesma hierarquia, conforme acordo entre as unidades envolvidas. Exemplo: RESOLUÇÃO GP N. 1/2015 RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CR N. 2/2015. 2) PARA CONSULTAR: - Acessar a intranet por meio de login e senha; - Clicar em “Sistemas” e selecionar “Numerador de Atos”; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Aviso SN, de 18 de dezembro de 2014. E-mail do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 18 dez. 2014. Este texto não substitui o original - Selecionar o tipo de ato: Ato Administrativo Escolha o Ato Administrativo - Selecionar a unidade expedidora; - Em “Data do ato”, selecionar o período desejado para pesquisa; - Clicar em pesquisar. 3) PARA EDITAR (este campo permite o lançamento de alguma observação referente ao ato já numerado): - Realizar os passos referentes à consulta; - Clicar em editar; - Digitar a informação que a unidade entender necessária no campo “Observação”. Exemplos: “Publicado em 22/01/2015”; ou Caso o ato seja cancelado antes da publicação, digitar “Cancelado por determinação de...”. - Clicar em alterar. Em caso de dúvida, ligar para Lúcia - Diretoria Judiciária - (31) 3228.7071. Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Aviso SN, de 18 de dezembro de 2014. E-mail do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 18 dez. 2014. Este texto não substitui o original