TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Revogado tacitamente pela Portaria TRT3/VT Iturama n. 1/2015.

PORTARIA VT ITURAMA N. 1, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados por meio de telefone.

O DOUTOR ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Iturama-MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do atendimento presencial ao grande número de usuários que comparecem à Secretaria da Vara;

CONSIDERANDO o reduzido número de servidores na Secretaria da Vara e o aumento expressivo do número de ações ajuizadas a cada ano;

CONSIDERANDO, o teor do Ofício-Circular 16, de 24/9/1996, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO, a existência, na 3ª Região, do serviço DISQUE-JUSTIÇA, que é gratuito e facilita a informação processual aos interessados;

CONSIDERANDO, que todos os andamentos processuais e seu inteiro teor são insertos diariamente para consulta na rede mundial de computadores (internet);

RESOLVE:

Art. 1º. Fica proibida a prestação de informações processuais por telefone às partes, advogados e terceiros interessados pelos servidores, estagiários e demais colaboradores da Secretaria da Vara. Os casos excepcionais serão submetidos ao exame do Juiz Titular.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, inclusive no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e encaminhe-se cópia da presente Portaria à Corregedoria do Egrégio TRT da 3ª Região, nos termos do artigo 114 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região.

Iturama-MG, 06 de novembro de 2014.

ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS
Juiz Federal do Trabalho
Titular da Vara do Trabalho de Iturama

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 26/11/2014, n. 1.611, p. 1.398-1.399)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial