TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência Gabinete da Corregedoria Gabinete da Vice-Corregedoria [Revogado pela Resolução TRT3/GP 20/2015] RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 2, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014 Dispõe sobre a criação da Central de Ações de Consignação em Pagamento no Foro de Belo Horizonte. A PRESIDENTE, A CORREGEDORA E O VICE-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a garantia de razoável duração do processo, disposta no art. 5º, inciso LXXVIII, da C onstituição da República de1988 ; CONSIDERANDO a Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO os objetivos estratégicos deste Tribunal, em especial, facilitar o acesso à justiça e incentivar a conciliação; CONSIDERANDO o § 1º do art. 477 do Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), que vincula a validade do pedido de demissão ou do recibo de quitação de rescisão de contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, à assistência do respectivo sindicato ou à presença de autoridade do Ministério do Trabalho; e CONSIDERANDO a elevada e crescente judicialização das consignações em pagamento, Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 2, de 20 de outubro de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1611, 26 nov. 2014. Caderno Judiciário, p. 3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial RE VOG ADO RESOLVEM: Art. 1º Criar a Central de Ações de Consignação em Pagamento no Foro de Belo Horizonte. Art. 2º Compete à Central de Ações de Consignação em Pagamento: I - conciliar as ações de consignação em pagamento de competência das Varas do Trabalho de Belo Horizonte; II - decidir as ações de consignação em pagamento de competência das Varas do Trabalho de Belo Horizonte, em caso de arquivamento ou desistência; e III - identificar e propor medidas, em parceria com o Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais, para coibir práticas que suscitem a indevida judicialização das ações de consignação em pagamento. Parágrafo único. Em caso de revelia, os autos serão remetidos às Varas de origem para encerramento da instrução. Art. 3º A coordenação da Central de Ações de Consignação em Pagamento incumbe à Diretoria do Foro de Belo Horizonte e contará com o auxílio da Central Permanente de Conciliação de 1º Grau. Art. 4º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 20 de outubro de 2014. MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA Presidente DENISE ALVES HORTA Corregedora LUIZ RONAN NEVES KOURY Vice-Corregedor Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 2, de 20 de outubro de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1611, 26 nov. 2014. Caderno Judiciário, p. 3. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial