TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

INSTRUÇÃO NORMATIVA GP N. 5, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014

Altera os incisos I e II do artigo 4º da Instrução Normativa GP n. 4, de 29 de outubro de 2014, que regulamenta os critérios para operacionalização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - Simba - no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º  Os incisos I e II do artigo 4º da Instrução Normativa GP n. 4, de 29 de outubro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º  ...............................................................……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….....

I - caberá ao interessado dirigir solicitação escrita ao Administrador Regional, via correio eletrônico "foro.bhdiretoria@trt3.jus.br", requerendo a realização do cadastro com o perfil de usuário do Simba;

II - o magistrado deverá informar o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o e-mail institucional;

.....................................................................………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………............"

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora
Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/11/2014, n. 1.610, p. 1)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial