TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

EDITAL DE PROMOÇÃO GLOBAL GP N. 9, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 93 da Constituição da República, c/c o art. 86 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979;

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau;

CONSIDERANDO o surgimento de seis vagas, em função da ausência de pedidos de remoção decorrentes do Edital nº 07/2014, cujas posses ocorreram em 1º de agosto de 2014;

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 78 a 80 do Regimento Interno deste Regional;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXV do art. 21, c/c o art. 24 do Regimento Interno, que estabelecem a competência do Órgão Especial para organizar as listas tríplices de Juízes Substitutos para promoção por merecimento e indicar e aprovar os nomes daqueles que devam ser promovidos por antiguidade,

CIENTIFICA os Juízes do Trabalho Substitutos interessados a fim de que formulem seus pedidos de promoção para as seguintes Varas do Trabalho:

1. Vara do Trabalho de Almenara,

2. Vara do Trabalho de Frutal,

3. 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares,

4. Vara do Trabalho de Monte Azul,

5. Vara do Trabalho de Nanuque e

6. 3ª Vara do Trabalho de Uberaba.

As inscrições para promoção devem ser formalizadas no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação deste edital, por meio da página da Intranet, marcando-se em ordem numérica de preferência a Vara ou as Varas de interesse, sendo dispensável o requerimento por escrito.

Encerrado o prazo para inscrição e gerado o placar pela Secretaria-Geral da Presidência, o magistrado que estiver liderando, caso desista da promoção, deverá se manifestar até às 18 horas do primeiro dia útil subsequente à divulgação disponibilizada por aquela Secretaria.

A cada placar gerado, todo e qualquer magistrado inscrito para promoção poderá desistir da(s) Vara(s) em que estiver escrito, sendo essa desistência, após a geração do novo placar, irretratável.

O procedimento se encerra com o aviso do placar definitivo.

Apurado o resultado, a matéria será encaminhada à Douta Corregedoria Regional e à Escola Judicial, para as providências previstas no art. 12 da Resolução n. 106/2010 do CNJ.

Finalizado o processo de levantamento de dados, os magistrados inscritos serão notificados para tomar ciência das informações relativas aos concorrentes, podendo apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, com direito de revisão pelo Órgão Especial na mesma sessão em que forem examinadas as promoções (art. 13 da Resolução n. 106/2010 do CNJ e art. 75, § 6º, do RI).

Devidamente instruído o feito, e encerrado o prazo para impugnação aos registros, as informações serão participadas aos integrantes do Órgão Especial, devendo os autos, no prazo de 10 (dez) dias, ser levados à primeira sessão ordinária desse Colegiado, ao qual compete organizar as listas tríplices de juízes substitutos destinadas à promoção por merecimento, observados os critérios previstos na Resolução n. 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça, bem como indicar e apurar os nomes daqueles que deverão ser promovidos por antiguidade.

Belo Horizonte, 5 de novembro de 2014.

(a)MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora
Presidente do TRT 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 10/11/2014, n. 1.599, p. 1-2)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial