TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

ATA STPOE/TP N. 8, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014

Ata nº 8 (oito), da sessão plenária ordinária realizada no dia 11 (onze) de setembro de 2014, às 14 (quatorze) horas.

Presidente: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Primeiro Vice-Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

Segunda Vice-Presidente: Exma. Desembargadora Emília Facchini.

Corregedora: Exma. Desembargadora Denise Alves Horta.

Vice-Corregedor: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury.

Exmos. Desembargadores presentes: Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d’Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Fernando Antônio Viégas Peixoto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taísa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson e Milton Vasques Thibau de Almeida.

Exmos. Desembargadores ausentes: Deoclecia Amorelli Dias, Marcus Moura Ferreira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Rogério Valle Ferreira, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto e Luiz Antônio de Paula Iennaco, em férias regimentais; Maria Lúcia Cardoso de Magalhães e João Bosco Pinto Lara, em licença médica; Marcelo Lamego Pertence, convocado para o colendo Tribunal Superior do Trabalho, e César Pereira da Silva Machado Júnior, com causa justificada.

MM. Juízes convocados presentes: Ana Maria Amorim Rebouças, Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva, Eduardo Aurélio Pereira Ferri, Sabrina de Faria Fróes Leão, João Bosco de Barcelos Coura, Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt e Jésser Gonçalves Pacheco.

Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte.

Cumprimentando a todos, a Exma. Desembargadora Presidente declarou aberta a sessão, submetendo aos eminentes pares a Ata de nº 07 da sessão realizada em 21 de agosto de 2014, que foi aprovada, por maioria de votos, vencida a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, apenas quanto ao item VII, por entender que deve ser excluída do texto da certidão a referência ao quadro fixo de juízes do trabalho substitutos, uma vez que o objeto do estudo a ser realizado pela Comissão designada no processo TRT nº 00443-2014-000-03-00-8 é matéria controvertida, que ainda será objeto de deliberação pelo Tribunal Pleno.

Dando continuidade, foram apregoados os processos constantes da pauta judiciária.

I. PJe - Processo TRT nº 0010735-98.2014.5.03.0000 CauInom (Petição de Agravo Regimental)

Relator: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais

Requerente/Agravante: Júlio César Oliveira de Medeiros

Advogado: Júlio César Oliveira de Medeiros (OAB/MG 55515)

Requerido/Agravado: Ministério Público do Trabalho da 3ª Região

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria, Júlio Bernardo do Carmo, Paulo Roberto de Castro, Emerson José Alves Lage, Mônica Sette Lopes, Sércio da Silva Peçanha, Taísa Maria Macena de Lima e Luís Felipe Lopes Boson e a MM. Juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt; no mérito, à unanimidade de votos, negou-lhe provimento.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Declararam-se suspeitos, em sessão, os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem e Camilla Guimarães Pereira Zeidler e o Juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri.

Em seguida, a Exma. Desembargadora Presidente inverteu a ordem da pauta e determinou o pregão do processo TRT nº 00411-2014-000-03-00-2 MA da pauta administrativa.

II. Processo TRT nº 00411-2014-000-03-00-2 MA

Assunto: Proposição TRT3/CJ/01/2014 - Projeto de Edição de Súmula da Jurisprudência do TRT da 3ª Região

DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu que o projeto de edição de súmula permanecerá em pauta da sessão do Tribunal Pleno, de acordo com o disposto no § 3º do art. 146 do Regimento Interno, até que todos os Desembargadores venham a deliberar sobre o mérito da matéria, ou até que se alcance o quorum exigido pelo § 4º do art. 144 do mesmo diploma legal. Na oportunidade, tendo o Exmo. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior proferido voto pela relevância da matéria, e os Exmos. Desembargadores Jorge Berg de Mendonça e Camilla Guimarães Pereira Zeidler, pela irrelevância, e registrando que os Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage e Milton Vasques Thibau de Almeida reformularam seus votos, o Egrégio Pleno, preliminarmente e por maioria de votos, decidiu pela relevância da matéria, vencidos os Exmos. Desembargadores Emília Facchini, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Lucilde d’Ajuda Lyra de Almeida, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Márcio Flávio Salem Vidigal, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha e Taísa Maria Macena de Lima.

Quanto ao mérito, os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Sebastião Geraldo de Oliveira, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Emerson José Alves Lage, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon e Taísa Maria Macena de Lima votaram na primeira alternativa; e os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais, Emília Facchini, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Lucilde Ajuda Lyra de Almeida, Jales Valadão Cardoso, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luís Felipe Lopes Boson e Milton Vasques Thibau de Almeida votaram na segunda alternativa.

O Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, Presidente da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, acatou sugestão de alteração das alternativas apresentadas, que passaram a ter a seguinte redação: “1ª alternativa: USO DE UNIFORME. LOGOTIPOS DE PRODUTOS DE OUTRAS EMPRESAS COMERCIALIZADOS PELA EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO ASSENTIMENTO E DE COMPENSAÇÃO ECONÔMICA. EXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IMAGEM. A imposição patronal de uso de uniforme com logotipos de produtos de outras empresas comercializados pela empregadora, sem que haja concordância do empregado e compensação econômica, viola o direito de imagem do trabalhador, sendo devida a indenização por dano moral.” ; “2ª alternativa: USO DE UNIFORME. LOGOTIPOS DE PRODUTOS DE OUTRAS EMPRESAS COMERCIALIZADOS PELA EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO ASSENTIMENTO E DE COMPENSAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IMAGEM. A imposição patronal de uso de uniforme com logotipos de produtos de outras empresas comercializados pela empregadora, pertinentes à atividade desempenhada, mesmo inexistindo concordância do empregado e compensação econômica, não viola o direito de imagem do trabalhador, sendo indevida qualquer indenização por dano moral.”

Na sequência, a Exma. Desembargadora Presidente retomou o julgamento dos processos inseridos na pauta judiciária.

III. Processo TRT nº 01940-2013-105-03-00-2 AgR

Relator: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault

Agravante: Banco BMG S.A. (1)

Atento Brasil S.A. (2)

Advogados: Michel Pires Pimenta Coutinho (1)

Marciano Guimarães (1)

Otávio Pinto e Silva (2)

Agravado: DesembargadorVice Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, não conheceu do Agravo Regimental interposto pela ATENTO BRASIL S.A., por intempestivo; por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental interposto pelo BANCO BMG S.A., vencidos os Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, José Eduardo de Resende Chaves Júnior e Mônica Sette Lopes e a MM. Juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem e Maria Stela Álvares da Silva Campos.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

Declarou-se suspeito, em sessão, o MM. Juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri.

Após, o Exmo. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior solicitou a Exma. Desembargadora Presidente permissão para se retirar, para participar como palestrante do XXXVI ConatCongresso Nacional de Advogados Trabalhistas, no que foi atendido.

IV. Processo TRT nº 00235-2014-000-03-00-9 IUJ

Relator: Exmo. Desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida

Suscitante: Elaine de Fátima Clemente Pereira

Advogado: Ana Cláudia Braga Souza Moreira

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Incidente de Uniformização de Jurisprudência; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida e Maria Stela Álvares da Silva Campos, deu-lhe provimento para, em expungindo a divergência de entendimentos jurisprudenciais de Turmas deste Egrégio Tribunal, e acolhendo a tese da competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar as reclamações trabalhistas ajuizadas pelos empregados públicos em face da Administração Pública que os admite em regime celetista, atribuir ao verbete da Súmula a seguinte redação: "DEMANDAS ENVOLVENDO ENTE DE DIREITO PÚBLICO E EMPREGADO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Compete à Justiça do Trabalho, em razão da matéria, processar e julgar demandas envolvendo ente de Direito Público e empregado público, admitido por concurso público e a ele vinculado pelo regime jurídico da CLT, consoante dispõe o inciso I do art. 114 da CR/88 (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). A decisão prolatada na ADI nº 3395-6/DF restringe-se às relações de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo".

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

V. Processo TRT nº 01465-2009-078-03-00-0 AgR

Relator: Juiz Convocado Jésser Gonçalves Pacheco

Agravante: Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG

Advogada: Fernanda Ferreira da Cunha Guedes

Agravada: Desembargadora 2ª Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, para remessa ao d. Ministério Público do Trabalho da Terceira Região.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedida: Exma. Desembargadora Emília Facchini.

Após proferir seu voto no processo acima mencionado, o Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça retirou-se, com causa justificada.

VI. Processo TRT nº 00161-2014-000-03-00-0 PP

Interessados: MM. Juiz Diretor do Foro de Poços de Caldas

Corregedoria Regional do Trabalho

Assunto: Alteração de jurisdição

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, indeferiu o pedido formulado pelo Meritíssimo Juiz Diretor do Foro de Poços de Caldas e manteve inalteradas as jurisdições das Varas do Trabalho de Poços de Caldas e de Pouso Alegre, tudo nos termos do parecer exarado pela d. Vice-Corregedoria Regional.

VII. Processo TRT nº 00425-2014-000-03-00-6 MA

Assunto: Regulamento da Escola Judicial do TRT da 3ª Região

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou o Regulamento da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, tudo nos termos do texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata.

R E G I S T R O S

A Exma. Desembargadora Presidente fez os seguintes registros:

- votos de parabéns à Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT e à Associação Mineira de Advogados Trabalhistas - AMAT pela realização do XXXVI ConatCongresso Nacional de Advogados Trabalhistas;

- congratulações ao Ministro Antônio José de Barros Levenhagen, presidente do colendo Tribunal Superior do Trabalho, agraciado pela OAB/MG com a Comenda Raimundo Cândido;

- convite aos Desembargadores para participar do Seminário Nacional: Nova Lei dos Recursos Trabalhistas, que será realizado pela Escola Judicial e Amatra3 nos dias 25 e 26, no auditório da Faculdade Dom Helder Câmara;

- convite a todos para prestigiarem a solenidade de entrega da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho Desembagador Ari Rocha, evento que acontecerá no Centro Cultural do Banco do Brasil, no dia 23 de setembro, onde o Tribunal homenageará 55 personalidades, órgãos e entidades que contribuem para a permanência das instituições livres e democráticas, a paz social e o engrandecimento da Instituição Judiciária do Trabalho em todos os níveis de atuação;

- noticiou a realização da 4ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, que ocorrerá de 22 a 26 de setembro, período em que a Corregedoria e a Vice-Corregedoria deste Regional, integradas a uma equipe de servidores e de Juízes, atuarão na mediação de acordos para execução final de sentenças;

- solicitou especial atenção de magistrados e servidores para o Inventário Patrimonial que será realizado este ano sob novas normas, e que proporcionará o levantamento da situação dos bens em uso e da necessidade de manutenção e da verificação de disponibilidade dos bens da unidade, bem como o saneamento do acervo. Ressaltou que o Inventário Patrimonial vai definir as responsabilidades dos principais gestores do patrimônio, tanto da guarda como do uso e da conservação dos bens;

- votos de parabéns com os Ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que tomaram posse como Presidente e Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal;

- voto de pesar pelo trágico acidente ocorrido ontem, dia 10 de setembro, no rompimento de uma barragem na Mina Retiro do Sapecado, em Itabirito, da empresa Herculano Mineração, que, lamentavelmente, resultou em três vítimas fatais, além de uma pessoa ferida;

- voto de pesar pelo falecimento do ilustre Professor José Cirilo Vargas, da Universidade Federal de Minas Gerais.

A Exma. Desembargadora Presidente parabenizou os Exmos. Desembargadores Luiz Antônio de Paula Iennaco e Deoclecia Amorelli Dias, o MM. Juiz Manoel Barbosa da Silva e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Márcia Campos Duarte, pelo transcurso de seus aniversários.

O Exmo. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior parabenizou o MM. Juiz Fernando José Armando Ribeiro, Corregedor do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, que tomou posse como associado efetivo do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, passando a ocupar a Cadeira nº 12, que tem como patrono Barão Homem de Melo.

As moções contaram com a adesão dos Exmos. Desembargadores presentes e da Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte.

Término dos trabalhos às 16 (dezesseis) horas e 30 (trinta) minutos.

Sala de Sessões, 11 de setembro de 2014.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora
Presidente do TRT da 3ª Região

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª Região.

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/10/2014, n. 1.585, p. 52-54)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial