TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

EDITAL GP N. 11, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014

A EXMA. DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:

CONSIDERANDO a edição da Resolução Administrativa n. 53/2007, que, no âmbito deste TRT 3ª Região, regulamenta os pedidos de remoção e permuta formulados por Juízes de 1ª Instância, quando envolver outro Tribunal Regional do Trabalho;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n. 188/2014, que autorizou o processamento do pedido de permuta formulado pelos MM. Juízes Carlos Arthur de Macedo Figueiredo, Juiz do Trabalho Substituto deste Egrégio TRT 3ª Região, e Haydée Priscila Pinto Coelho Sant'ana, Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 19ª Região;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º da RA n. 53/2007;

CIENTIFICA os Juízes Substitutos do Trabalho interessados para que, observando-se a antiguidade, formulem seus pedidos de impugnação à permuta em tela ou exerçam o direito de preferência, sendo-lhes facultado, para tanto, um prazo de 08 (oito) dias, contados após a publicação deste.

CIENTIFICA, por fim, que, transcorrido o prazo acima, o processo de permuta será reexaminado pelo Egrégio Órgão Especial.

Belo Horizonte, 15 de outubro de 2014.

(a) MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora
Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 17/10/2014, n. 1.583, p. 1)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial